O principal erro, que ensejou uma alteração de 0,12% no valor final das contas, refere-se a um grupo de oito notas emitidas por uma empresa no valor de R$ 193,8 mil. Na prestação de contas no sistema eleitoral, houve divergência no valor de R$ 3,8 mil.
Responsável pelo destaque dos erros, a Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) sugeriu a aprovação das contas com ressalvas em razão das falhas.
No relatório, submetido aos demais desembargadores, Maria Ivatonia seguiu a orientação da SECEP e conta que "a omissão de despesas, em regra, desafia a desaprovação das contas. No entanto, nos termos da jurisprudência desta Corte Eleitoral, pode ser anotada como ressalva quando se tratar de pequena quantia".