Três estelionatários foram presos na tarde de sexta-feira (30/11) pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) enquanto faziam mais uma vítima em Santa Maria. O grupo é acusado de aplicar golpes, principalmente em idosos, no momento que faziam saques em terminais eletrônicos de agências bancárias.
A quadrilha era formada por dois homens e uma mulher: Eliomar Moreira de Farias, 48 anos, Antonio Evaldo de Sousa Galvão, 46, e Eleniza Miranda de Souza, 50. Eles vinham sendo monitorados desde fevereiro deste ano com ajuda dos funcionários dos bancos, que rastrearam e mapearam os golpes.
Segundo a polícia, o trio agia de várias maneiras. Uma delas era instalando o "chupa-cabra" - dispositivo que rouba os dados do cartão inserido no caixa eletrônico. Outra forma era observar atrás da vítima enquanto ela digitava a senha. Em outros casos, eles abordavam os idosos no momento em que estavam finalizando as transações, alegando que a máquina estaria com problema. Quando a pessoa ia para outro caixa, um comparsa pegava o dinheiro que estava sendo sacado anteriormente.
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Na tarde desta sexta-feira, os policiais monitoraram e flagraram o grupo aplicando o golpe em uma mulher, em um banco localizado em Santa Maria, próximo ao balão do Novo Gama. Eles já teriam sacado R$2 mil sem que a vítima percebesse. Ainda segundo a PM, com os bandidos foram encontrados três cartões de vítimas, incluindo um para saque do benefício Bolsa-Família, um "chupa-cabra", o dinheiro da vítima e uma caminhonete. Todos foram levados para a 20; Delegacia de Polícia, no Gama, onde foram autuados em flagrante pelo crime de estelionato.
O chefe da comunicação social da PM, major Michello Bueno, informou que, em agosto de 2016, dois integrantes do grupo (um homem e uma mulher), chegaram a ser presos com 29 cartões bancários. A polícia suspeita que mais uma pessoa possa estar envolvida com o grupo criminoso.
Na tarde deste sábado (1;/12), o trio passou por audiência de custódia e teve liberdade provisória concedida pela juíza Luciana Gomes Trindade, da 1; Vara criminal e tribunal do juri de Santa Maria. Apenas Antônio Evaldo precisou pagar fiança, no valor de R$ 2 mil. "Entendo que a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do seu autor, de modo a justificar sua segregação antes do momento constitucional próprio, qual seja, após o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória", proferiu a juíza na decisão.