O julgamento de um suspeito de matar duas pessoas teve de ser adiado nesta quarta-feira (28/11). Uma das setes pessoas que compuseram o júri popular reconheceu o acusado no início da sessão e se declarou impedida de exercer a função com imparcialidade pela sua proximidade com a família do réu.
O caso ocorreu no Tribunal do Gama, região que tem mais de 300 pessoas alistadas para comporem o júri popular e mais de 140 mil habitantes, segundo o último estudo da Codeplan, de 2015. Pode se inscrever na Justiça o cidadão que tiver mais de 18 anos, não tenha antecedentes criminais, seja eleitor e aceite prestar o serviço de forma não remunerada. Se convocado, o cidadão não pode recusar - a não ser que apresente motivo relevante - ficando sujeito a multa, que pode variar de um a 10 salários mínimos.
Por causa do inusitado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) adiou o julgamento para 22 de janeiro de 2019.
O caso
Gerson Rodolfo da Costa é acusado de matar duas pessoas que o repreenderam em um bar por causa de seu mau comportamento. Segundo a acusação, o réu estava em uma bar do Gama quando quebrou uma garrafa de cerveja na própria cabeça e começou a falar palavrões.
O acusado teria se irritado após João Alves da Silva e Carlos Vinicius da Silva pedirem para ele se acalmar. O bate-boca virou caso de polícia quando Gerson desferiu vários disparos de arma de fogo contra os dois. O crime ocorreu em 9 de fevereiro deste ano.
Gerson responde por dois homicídios triplamente qualificados por motivo fútil, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa das vitimas e porte ilegal de arma de fogo.