O crime ocorreu em abril de 2016, enquanto Edinalva Cardoso da Silva dormia. Segundo relatos de conhecidos, o relacionamento do casal era conturbado. A vítima teria denunciado Misael por violência doméstica e receberia uma medida restritiva do marido. Entretanto, o benefício foi revogado a pedido dela.
O júri popular acatou integralmente a tese acusatória do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O promotor de Justiça responsável pelo caso destacou o perfil de Misael como de um alcoólatra e usuário de drogas ; como consta na denúncia, o réu saiu para tomar cerveja após matar a mulher. Como reforço à acusação, a prisão do acusado ocorreu seis horas após o assassinato, enquanto ainda bebia.
Ao justificar a pena, o juiz Caio Todd Silva Freire abordou a conduta social de Misael. "Embora relatos testemunhais dessem conta de que se apresentava de forma pacífica fora de casa, os filhos da vítima e a funcionária da casa afirmaram que, durante os 20 anos de casamento, Misael era autor de violência psicológica e moral contra a vítima", destacou.
O magistrado ainda comentou acerca da tentativa da defesa de tentar comprovar a insanidade mental do acusado, que não foi comprovada. "Conforme laudo de exame psiquiátrico juntado aos autos, Misael simulou psicopatologia ou alegada loucura durante a entrevista, fornecendo respostas incoerentes a fim de convencer o entrevistador de suposta loucura ; o que não existe", disse.