Criadas para aproximar o governo dos cidadãos e para descentralizar a gestão, as administrações regionais tiveram o papel desvirtuado por problemas que vão desde restrições financeiras até corrupção. Sem dinheiro para grandes obras ou servidores qualificados, os órgãos usam praticamente todo o orçamento só para pagar salários, aluguel e custos de manutenção. O governador eleito do DF, Ibaneis Rocha (MDB), promete mudar o modelo de gestão, com a formação de lista tríplice para a escolha do administrador e garantia de autonomia. Será preciso, ainda, reduzir o número de comissionados sem concursos, que, em algumas delas, supera 90%.
A Controladoria-Geral do DF realizou auditorias em administrações regionais para verificar a legalidade de obras. Os levantamentos indicaram série de problemas, como falhas nos projetos básicos, duplicidade de serviços, pagamento dos valores devidos antes da conclusão da obra, execução em desacordo com as especificações dos projetos e superdimensionamento de itens. O erro mais recorrente ; e antigo ;, entretanto, é o fracionamento de gastos para enquadrar os contratos na modalidade convite, uma forma simplificada de licitar, em vez de realizar tomadas de preços.
A auditoria realizada na Administração Regional do Paranoá esmiuçou gastos realizados entre 2015 e 2017. Os técnicos levantaram dados entre junho e julho deste ano, e o trabalho foi concluído no mês passado. ;As obras em análise foram licitadas com projeto básico insuficiente, sem orçamento detalhado, apresentando apenas orçamento sintético, com a descrição sumária dos serviços, suas quantidades e seus preços unitários, caracterizando descumprimento à Lei de Licitações;, diz um trecho do levantamento técnico. À Controladoria, a administração alegou que enfrenta limitações estruturais, mas garantiu que está ;envidando esforços para que sejam tomadas as providências cabíveis quanto à formação de comissões de apuração de responsabilidade;.
Outra falha identificada foi a duplicidade de serviços nas planilhas orçamentárias. Nesse caso, a mão de obra foi consignada tanto em itens específicos quanto dentro das composições. Em três obras, de banheiros públicos, estacionamentos e pontos de encontros, a falha gerou superfaturamento de R$ 100 mil. A Controladoria recomendou a instauração de procedimento para apurar a responsabilização pelo prejuízo.
O fracionamento de despesas é o problema que mais preocupa os auditores. Isso ocorre para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação. A lei veda essa prática. Parcelas de uma mesma obra, ou de empreitadas diferentes, mas que sejam da mesma natureza e no mesmo local, devem ser licitadas juntas. Mas administradores fracionam o valor total para que uma obra passível de ser licitada por concorrência seja feita por meio de tomada de contas. Ou para que serviços que deveriam ser contratados por tomadas de contas ocorram pela modalidade convite.
Na amostra avaliada na Administração do Paranoá, as empreitadas somaram R$ 399,8 mil. As três licitações tinham objeto de mesma natureza e poderiam ser realizadas conjuntamente, uma vez que tratam de execução de obras e serviços de engenharia independentes. ;Não resta dúvida quanto à configuração de ;mesmo local;, já que todas as obras foram realizadas no âmbito da região administrativa do Paranoá, e os possíveis licitantes foram os mesmos;, detalha o levantamento. ;Dessa forma, restou caracterizado o fracionamento irregular de despesas a fim de enquadramento das licitações na modalidade convite;, conclui.
Vício insanável
Na Administração Regional de São Sebastião, a falha ocorreu com valores mais expressivos. Foi feita a análise de seis processos administrativos de contratação de obras e serviços de engenharia que somaram R$ 1,9 milhão. As empreitadas incluíam a construção de poços artesianos, quadra coberta, campo sintético, galpão, reformas em banheiros da feira permanente e em parques infantis. O órgão realizou licitações pelas modalidades convite e tomada de preços. ;Resta caracterizado o fracionamento irregular de despesas, visto que deveria ter havido melhor planejamento por parte da administração regional em realizar todos os certames na modalidade concorrência;, explica o relatório. A Administração de São Sebastião alegou que ;não realiza fracionamento irregular de licitação e que cumpre o disposto na Lei n; 8.666/93;.O episódio em São Sebastião motivou o Ministério Público do DF e Territórios a ajuizar uma ação civil de improbidade administrativa. ;Partindo-se da premissa de que os contratos podem conter vício insanável, impõe-se que os pagamentos devidos sejam bloqueados para evitar possível dano aos cofres públicos;, alegou o juiz Roque Fabrício de Oliveira Viel, da 4; Vara de Fazenda Pública.
;Não resta dúvida quanto à configuração de ;mesmo local;, já que todas as obras foram realizadas no âmbito da região administrativa do Paranoá;
Controladoria-Geral do DF, em auditoria