Jornal Correio Braziliense

Cidades

Motoristas poderão solicitar o ressarcimento de multas anuladas

O TJDFT determinou publicação de edital para avisar aos motoristas com direito ao benefício. Os valores não devem ser convertidos em crédito

Depois de decidir pelo ressarcimento de condutores que pagaram multas anuladas, cassadas, tornadas insubsistentes ou anistiadas, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pela 3; Vara da Fazenda Pública determinou agora a publicação de edital de intimação para avisar os motoristas com direito ao benefício a respeito da decisão.
A decisão deixa claro que é ilegal a ação do Detran de reter os valores pagos. Os motoristas prejudicados devem ser ressarcidos, bastando apenas requerimento. Esses valores não devem ser convertidos em crédito.
Segundo a Justiça, para saber o valor de cada multa, o interessado deve procurar o Detran-DF. Caso haja algum valor a ser recebido, o beneficiário pode recorrer ao Juízo Fazendário ou solicitar o pagamento diretamente ao Detran, a partir de 14 de novembro.
A decisão do TJ foi dada em respeito à Lei Distrital n; 1.909, de 1998, e responde a ação que tramita desde 2002, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A lei cancelou as multas por excesso de velocidade emitidas pelo Detran e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) aplicadas com a instalação das barreiras eletrônicas BET dos tipos 1 e 2, em vias cuja velocidade máxima tenha sido alterada após a instalação dos equipamentos ou que tenham limites de velocidade variáveis em trechos distintos