Walder Galvão - Especial para o Correio
postado em 07/11/2018 18:47
A polêmica da remoção das grades que cercam os pilotis dos prédios do Cruzeiro volta à tona no Distrito Federal. Quase um ano após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de remover o cercado dos edifícios, a Comissão de Viação e Transportes aprovou um Projeto de Lei que permite a instalação desse tipo de estrutura nos edifícios de todo país. Moradores afirmam que as grades dão maior segurança a quem vive na região. Porém, legalmente, alterações na cidade ferem o tombamento de Brasília.
O projeto, de autoria do deputado Laerte Bessa (PR/DF), prevê que "os Estados e o Distrito Federal poderão fixar, nos limites externos das áreas das quadras ou conjuntos residenciais, obstáculos que dificultem a entrada e a saída de veículos, desde que não prejudiquem nem coloquem em risco o livre acesso de pessoas". Além disso, nas regiões consideradas patrimônio histórico, artístico ou cultural, o texto diz que o respectivo órgão de fiscalização de tombamento deverá conceder autorização para a instalação das estruturas.
Em entrevista do Correio, o deputado garante que essa é uma exigência legal, e direito dos moradores. "Ninguém suporta mais a violência. As pessoas precisam de ter, no mínimo, segurança dentro de casa. Queremos que o poder público tome providências", ressalta. Bessa explica, ainda, que, agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Com a negativa do Judiciário, Bessa explica que essa é uma tentativa do Legislativo de manter as estruturas. "Esse é um clamor das pessoas que moram não só no Cruzeiro, mas em muitos outros locais do país. Acho que isso não interfere no tombamento de Brasília. O que vale é a segurança", destaca.
O relator da Comissão de Viação e Transportes, o deputado Milton Monti (PR/SP), considerou que o projeto "pode contribuir de forma significativa para a melhoria da segurança pública, sem comprometer a circulação das pessoas nas cidades. Ao mesmo tempo que a medida permite a colocação de obstáculos que dificultem a entrada e a saída de veículos, em prol da segurança dos moradores, não prejudica nem coloca em risco o livre acesso de pessoas".
Em nota, a Procuradoria-Geral do DF (PDF) informou que, após a decisa~do do STF, o processo foi remetido ao Tribunal Regional da 1; Região, a pedido do órgão. O Tribunal decidiu que o processo ficasse suspenso até 31 de dezemro para que os órgãos técnicos do GDF apresentem estudos de viabilidade para retirada ou manuntenção das grades.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) comunicou que o STF já julgou como irregular o cercamento com grades do Ceuzeiro e que o gradeamento foi consideraod irregular. "Não cabe ao Iphan definir políticas de segurança pública, essa demanda é com o GDF", frisou.
Preocupação
Desde a decisão do STF em dezembro do ano passado, os moradores do Cruzeiro estão preocupados com a remoção das grades. A psicóloga Darli Máximo, 62, é colaboradora da Prefeitura do Cruzeiro Novo. De acordo com ela, a proteção dos prédios é atrelada a segurança. ;Não podemos comparar o Cruzeiro com as superquadras;, destaca. De acordo com ela, outra preocupação de quem vive na região é de que os prédios são próximos às vias de trânsito. ;As grades protegem nossas crianças e idosos que poderiam se acidentar nas pistas;, comenta.
De acordo com ela, o cercado dos edifícios consegue passar maior sensação de segurança aos moradores. ;Sabemos que isso não resolve o problema, mas conseguimos ficar mais tranquilos;, destaca. A psicóloga ainda ressalta que com os prédios gradeados, os criminosos ficam inibidos em agir. ;Podemos evitar que mais roubos a residência ocorram;, frisa.
Disputa judicial de 23 anos
A Lei Distrital n; 1.063, de 1996, permitiu o cercamento das residências do Cruzeiro. Mas, em 2005, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que só o Poder Executivo poderia propor leis sobre o fechamento de áreas públicas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o pedido e suspendeu o efeito da lei.
Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em pauta uma ação do Iphan e decidiu pela retirada das cercas do Cruzeiro Novo, em respeito ao tombamento de Brasília, mas não estipulou prazos. Um ano depois, a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) exigiu que os moradores derrubassem muros e grades, além de pagar multas. Mas, em 4 de setembro de 2009, atendendo a apelos da comunidade, o então governador José Roberto Arruda sancionou a Lei Complementar n; 813, que normatizava o uso de grades no Cruzeiro Novo. Pela norma, as cercas frontais, laterais e de fundos deveriam ficar afastadas 1,2m do meio-fio e 2,5m de outras barreiras. O cercamento também é permitido pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).
No fim do ano passado, o STF apenas manteve o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a demoção. Não cabe mais recurso da decisão do ministro Celso de Melo. No entanto, o texto não estabeleceu prazo para o cumprimento da medida.
Para saber mais
Como o Cruzeiro integra a área tombada da capital, os edifícios deveriam respeitar as regras do plano urbanista Lucio Costa para as superquadras do Plano Piloto. Por isso, fica estebelecida a livre circulação sob os prédios erguidos em pilotis nas áreas residencias. No entanto, os moradores decidiram cercar as estruturas com a justificativa de que aumentaria a segurança no local. Porém, a Justiça considerou que a modificação no lugar foi uma "mutilação".