Jornal Correio Braziliense

Cidades

MPDFT pede construção de mais unidades de semiliberdade para jovens

Atualmente, existem seis unidades, com deficit de 400 vagas, segundo o Ministério Público. Somadas, três delas custam mais de R$ 12 mil em aluguel para o governo

A Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública para obrigar o Governo do Distrito Federal (GDF) a construir novas unidades de semiliberdade para adolescentes infratores.
O pedido leva em consideração visita técnica nas unidades de internação e semiliberdade do Distrito Federal realizada pela Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público em maio de 2018.

Segundo a ação, faltam 400 vagas para o cumprimento da medida de semiliberdade no DF. Das seis unidades, apenas as de Taguatinga 2 (masculina) e Guará (feminina) não apresentam superlotação. O pedido é que novas instalações sejam construídas em dois anos, de acordo com a previsão orçamentária ou utilização de verba do Fundo da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

Além do desequilíbrio de vagas, outros problemas foram identificados, como unidades localizadas próximas a regiões de tráfico; falta de alvará de funcionamento nas unidades de Taguatinga 1, Taguatinga 2, Guará, Santa Maria, Gama e Recanto das Emas.
Foi constatado ainda que somente a unidade de semiliberdade do Recanto das Emas está munida de câmeras de segurança. As unidades do Gama, Guará e Santa Maria funcionam em imóveis alugados que custam mais de R$ 12 mil por mês.
Para os promotores de Justiça Renato Barão Varalda e Márcio Costa de Almeida, a situação demonstra desperdício de dinheiro público alinhado à falta de investimento em uma política voltada à redução de custos com eficiência.

De acordo com os promotores de Justiça, o bom funcionamento da semiliberdade está diretamente relacionado ao efetivo cumprimento da medida, de forma a evitar o elevado número de evasões. Além do número de vagas insuficientes, as estruturas físicas utilizadas atualmente são inadequadas, o que contribui e expõe os adolescentes a situações que dificultam o processo de ressocialização.

Medida socioeducativa de semiliberdade


O regime de semiliberdade está previsto no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Durante sua vigência, os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa desenvolvem atividades educacionais e profissionalizantes externamente, sob a responsabilidade de um supervisor, e, após a conclusão dessas tarefas, devem retornar à instituição. Esse modelo se assemelha ao regime semiaberto destinado aos maiores de 18 anos.

Com informações do MPDFT