Jornal Correio Braziliense

Cidades

Homem solto em audiência de custódia volta ao crime em menos de 24h

Ele e a companheira foram flagrados pela Polícia Militar traficando drogas. Juiz determinou prisão preventiva

Menos de 24 horas depois de ter concedida liberdade provisória em audiência de custódia, Alessandro Aguiar de Sousa, 18, foi preso novamente, pelo mesmo crime. Por volta das 2h de hoje (4), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) recebeu denúncia de tráfico de drogas na rodoviária do Entorno. No local, os oficiais detiveram três pessoas: um casal de traficantes, com quem foram encontradas porções de cocaína, crack, maconha e R$ 532, e uma pessoa que disse ter comprado uma porção de maconha com a dupla.
Todos foram levados à 5; Delegacia de Polícia (DP), na Asa Norte para registro de ocorrência. A companheira de Alessandro era Mikaele Ribeiro Soares, 20 e ambos haviam sido presos três dias antes pelo mesmo crime, mas a mulher foi liberada em seguida. Segundo a PM, Alessandro já tinha em sua ficha criminal, oito passagens pelo mesmo delito, enquanto Mikaele foi autuada enquanto ainda era menor de idade.
Depois da prisão no dia 1;, ele passou por audiência de custódia e a juíza de direito substituta Paula Afoncina Barros Ramalho da 4; Vara de Entorpecentes do Distrito Federal deferiu liberdade provisório ao acusado. No termo de audiência, ela disse que no nosso sistema jurídico, a prisão em flagrante delito de alguém, mesmo que feita de maneira regular, não é razão suficiente para que a pessoa permaneça privada de liberdade antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
Solto, no entanto, Alessandro voltou a traficar. Na tarde de hoje, ele e Mikaele passaram por audiência de custódia e o juiz de direito substituto Samer Agi da 3; Vara de Entorpecentes do DF converteu a prisão em flagrante em preventiva de no máximo 4 anos, o que impede que qualquer um dos dois possa responder ao processo em liberdade. Na decisão, o juiz ressalta a grande quantidade de droga apreendida e afirma que as circunstâncias apontam para a ineficiência de medidas alternativas ao regime fechado.
O juiz cita ainda, no termo de audiência, a extensa folha de passagens pela Vara da Infância e Juventude do casal. ;Embora as passagens por ato infracional não possam configurar maus antecedentes, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, na linha do Superior Tribunal de Justiça, tem entendimento consolidado no sentido de que tais fatores evidenciam a periculosidade do autuado e o risco concreto de que continue
reiterando na prática de fatos graves, demonstrando a necessidade da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública;, diz o documento e completa: ;Além do mais, há que se ressaltar que o autuado Alessandro foi colocado em liberdade por este mesmo Núcleo de Audiência de Custódia há menos de 24 horas, porém voltou a delinquir;.
Na audiência, Mikaele alegou estar grávida de um mês, mas como não apresentou documento provando a gestação. A determinação do juiz foi então para que ela comprove a gravidez, que será analisada pela Justiça para possibilidade de liberdade provisória.