M. R. O. foi encaminhado à delegacia depois de se masturbar próximo a uma passageira. O réu estava em um ônibus rumo à Rodoviária do Plano Piloto quando a vítima se sentou ao lado dele. No momento em que a passageira percebeu a ação, ela gritou e repreendeu o homem, que tentou esconder o órgão genital com uma mochila.
O caso foi registrado na Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Dema) e, durante o percurso até a unidade, o acusado tentou deixar o coletivo diversas vezes. M. foi preso em flagrante e apresentado à Justiça para audiência de custódia, que ocorre em até 24 horas após a prisão.
O caso foi registrado na Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Dema) e, durante o percurso até a unidade, o acusado tentou deixar o coletivo diversas vezes. M. foi preso em flagrante e apresentado à Justiça para audiência de custódia, que ocorre em até 24 horas após a prisão.
Para a magistrada que julgou o caso, a manutenção da prisão provisória dependeria de "extrema e comprovada necessidade" e, caso seja considerado culpado após a tramitação do processo, o acusado provavelmente não cumprirá pena em regime fechado. O processo segue para tramitação no âmbito da 1; Vara Criminal de Brasília.
"Entendo que a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do seu autor, de modo a justificar sua segregação antes do momento constitucional próprio. Ainda, o indiciado é tecnicamente primário, possui residência fixa e trabalho lícito. Não há indicativos concretos de que o suspeito pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal", afirmou a juíza.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)