Empresa de turismo é condenada a ressarcir em dobro o consumidor lesado, além de indenizá-lo por danos morais. A condenação foi executada pela juíza titular da 2; Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). O autor do processo adquiriu 14 mil milhas da Fidelidade Viagens e Turismo LTDA, no valor de R$ 518,03. Entretanto, a empresa debitou em maio duas parcelas de R$ 2.254,44, valor que não foi acordado com o cliente.
A quantia cobrada indevidamente foi devolvida ao autor, na fatura correspondente ao mês de outubro, durante o trâmite do processo judicial. Mesmo com a devolução de uma das parcelas, a juíza entendeu que a falha no serviço justifica a reparação em dobro, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único, "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso".
Assim, a empresa deverá pagar ao consumidor, R$ 4.508,88, referentes ao ressarcimento dobrado da quantia investida, acrescidos de R$ 1.500, de danos morais por ofensa à dignidade do autor.