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Quem deixou de votar no domingo precisa justificar a ausência; veja como

Quem se absteve precisa ir a um dos nove postos da Corte, 389.825 moradores da capital federal aptos a votar

Natural de Virgem da Lapa (MG), a vendedora Israelita Ricardo Lemes, 47 anos, mora em Vicente Pires e não transferiu o título eleitoral para o Distrito Federal. Consequentemente, não votou. E também não o fará no segundo turno. Pretende justificar a ausência, pois, segundo ela, em breve, voltará para o município mineiro. Ainda assim, pela lei, ela é obrigada a prestar contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Assim como os 389.825 moradores da capital aptos a votar, mas que não compareceram às urnas no domingo.

Como o voto é obrigatório no Brasil, quem deixa de votar corre o risco de perder direitos previstos na Constituição. Além de ficar impedido de tirar passaporte e identidade, tomar posse de cargo público ou se matricular em universidade pública, a multa por não votar e por não justificar a ausência pode chegar a 10% do salário mínimo (leia Fique atento).

Segundo o porta-voz do TRE, Fernando Velloso, o correto, em caso de necessidade de justificar a ausência, é procurar um dos nove postos do tribunal no Distrito Federal. ;Se a pessoa tem de justificar, o recomendável é que faça no dia do pleito;, afirma Velloso.

Descrença

A vendedora Israelita, por exemplo, diz que, se estivesse na cidade natal, teria votado. Mas achou que não valeria a pena transferir o documento. ;Mudei-me para Brasília na expectativa de melhorar de vida, o que não aconteceu. Agora, vou voltar. Sei que o cenário político é difícil, mas não foi por isso que deixei de votar;, conta.
O desenhista Cláudio Gonzaga, 42, também terá de procurar a Justiça. Registrado no colégio eleitoral do Gama, ele preferiu ficar em casa no dia do pleito, pois está ;descrente da política;. ;Sinto um arrependimento por não ter votado, mas a desilusão com a política é maior. Não acredito em nenhum dos candidatos, e o sistema, a meu ver, está corrompido;, avalia.

Fique atento

; O voto no Brasil é obrigatório e, quem não puder comparecer
para exercer esse direito deverá justificar a ausência

; Caso o juiz eleitoral não considere a justificativa plausível, poderá arbitrar multa. O valor mínimo é de R$ 3,51.

; O eleitor que deixar de votar em três pleitos e não justificar a ausência ou não tiver a justificativa aceita pelo juiz terá o título eleitoral cancelado e, consequentemente, também o CPF

; Quem não vota e não justifica o voto fica impedido de tirar passaporte e identidade, tomar posse de cargo público ou se matricular em universidade pública

; A depender da carreira, o servidor público que não votar e não justificar o voto também receberá sanções. Entre elas, pode, inclusive, ter os vencimentos suspensos

; O eleitor que não justificar no dia do pleito terá 60 dias após o turno da votação para comparecer em qualquer cartório eleitoral do DF e fazer a justificativa

Onde justificar

Cartório e região Local de Justificativa Endereço

1; Zona Eleitoral (Asa Sul) Pátio Brasil Shopping SCS 701 Quadra 7, Bloco A

1; Zona Eleitoral (Asa Sul) Rodoviária Interestadual SMAS Trecho 4, Conjunto 5/6

5; Zona Eleitoral (Sobradinho) Escola Classe 1 Quadra 6, Área Especial 1, Rua 5

13; Zona Eleitoral (Samambaia) Centro de Ensino Infantil 210, QN 210, Área Especial, Samambaia Norte

14; Zona Eleitoral (Asa Norte) Estádio Nacional de Brasília Setor Recreativo Parque Norte, Portão 5

15; Zona Eleitoral (Águas Claras) Colégio Marista Champagnat QSD, Área Especial 1, Taguatinga Sul

17; Zona Eleitoral (Gama) Faciplac Área Especial 2, Setor Leste

18; Zona Eleitoral (Lago Sul) Aeroporto Área Especial do Lago Sul

20; Zona Eleitoral (Ceilândia) Fundação Bradesco QNN 28, Área Especial L, Ceilândia Sul