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Lei eleitoral: mulher com mandado de prisão em aberto é liberada

Mulher condenada a 30 anos de cadeia por homicídio e com mandado de prisão em aberto é encontrada pela PM na Asa Sul, mas liberada em seguida. Lei eleitoral não permite prisão de eleitores nos cinco dias que antecedem o pleito

Uma mulher condenada a 30 anos de prisão por homicídio foi localizada pela Polícia Militar e acabou liberada, apesar de haver um mandado de prisão em aberto contra ela. Os policiais faziam a ronda 102 Sul, na noite de sexta-feira (5/10), quando viram um casal em atitude suspeita. Ao fazer a abordagem, nada de ilícito foi encontrado. Porém, a consulta ao sistema mostrou que a mulher, de 29 anos, tinha um mandado de prisão em aberto.
Apesar disso, os militares do 1; Batalhão nada puderam fazer. O Artigo 236 do Código Eleitoral proibe a prisão de eleitor nos cinco dias que antecedem as eleições. Portanto, desde 2/10, ninguém em situação semelhante vai para a cadeia, ainda que pese contra essa pessoa, "sentença criminal condenatória, ou por desrespeito a salvo-conduto. A única exceção é para quem comete crimes nesse período e é detido em flagrante. Segundo o Major Michello Bueno, da comunicação da Polícia Militar, a mulher disse que o homicídio foi praticado no entorno sem dizer, contudo, a cidade onde ela cometeu o crime.

Cuidado!

Essa não é a única proição no período eleitoral. Além dos candidatos, os eleitores precisam ficar atentos sobre o que pode e o que não pode neste domingo (7/10). Caso contrário, corre o risco de acabar preso acusado de praticar crime eleitoral.
Para evitar dor de cabeça, fique atento às normas. O Correio Braziliense preparou um Especial com todas as informações para que o eleitor vote com tranquilidade e respeitando a legislação eleitoral. Não perca!