Jornal Correio Braziliense

Cidades

Veterinário é condenado por sofrimento desnecessário de cachorro

A sentença ainda prevê o envio do processo para o MPDFT e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do DF para verificar se houve crime


Um médico veterinário foi condenado em segunda instância por sofrimento desnecessário do cachorro, demora na comunicação ao dono do falecimento do animal e omissão em informar a causa da morte e os procedimentos adotados na tentativa de reabilitação. O homem terá que pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais e materiais.

De acordo com o dono do animal e autor da ação, o veterinário teria adotado um procedimentos incompatíveis com o exercício da profissão devido à cirurgia malsucedida de amputação dos membros traseiros, que levou o cão a morte. O acusado recorreu, mas o magistrado não viu elementos que refutassem as alegações do dono do cachorro em retirar a responsabilidade do profissional.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), avaliou a denúncia de tratamento cruel ao animal de estimação. "O requerido não cumpriu corretamente com os ensinamentos da medicina-veterinária, pois o animal, ainda vivo, permaneceu por alguns dias com exposição óssea e necrose do tecido, fato demonstrado pelas fotos constante dos autos. Além disto, a utilização de ;arame galvanizado;, próprio da construção civil, não deve ser utilizado no procedimento cirúrgico, o que demonstra a ausência de perícia no exercício de sua profissão. Devo destacar, ainda, que o requerido negligenciou ao deixar de ministrar medicação pós-operatória", justifica a sentença.

O relator do processo levou em consideração a relação afetiva entre o animal de estimação e o dono para definir a sentença. O juiz determinou, ainda, o envio de uma cópia integral dos autos para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do DF para verificar se houve crime.