Um médico veterinário foi condenado em segunda instância por sofrimento desnecessário do cachorro, demora na comunicação ao dono do falecimento do animal e omissão em informar a causa da morte e os procedimentos adotados na tentativa de reabilitação. O homem terá que pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais e materiais.
De acordo com o dono do animal e autor da ação, o veterinário teria adotado um procedimentos incompatíveis com o exercício da profissão devido à cirurgia malsucedida de amputação dos membros traseiros, que levou o cão a morte. O acusado recorreu, mas o magistrado não viu elementos que refutassem as alegações do dono do cachorro em retirar a responsabilidade do profissional.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), avaliou a denúncia de tratamento cruel ao animal de estimação. "O requerido não cumpriu corretamente com os ensinamentos da medicina-veterinária, pois o animal, ainda vivo, permaneceu por alguns dias com exposição óssea e necrose do tecido, fato demonstrado pelas fotos constante dos autos. Além disto, a utilização de ;arame galvanizado;, próprio da construção civil, não deve ser utilizado no procedimento cirúrgico, o que demonstra a ausência de perícia no exercício de sua profissão. Devo destacar, ainda, que o requerido negligenciou ao deixar de ministrar medicação pós-operatória", justifica a sentença.
O relator do processo levou em consideração a relação afetiva entre o animal de estimação e o dono para definir a sentença. O juiz determinou, ainda, o envio de uma cópia integral dos autos para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do DF para verificar se houve crime.