Antônio César Maia, sócio do grupo, também foi condenado pelos crimes de apropriação indébita tributária e grave dano ao erário público. Ele vai cumprir pena de 1 ano, 1 mês e 10 dias de detenção em regime aberto. A pena com privação de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. O réu terá que prestar serviços à comunidade e ainda será estabelecida uma segunda pena pelo Juízo da Execução Penal.
Em 2015 seis diretores do grupo foram denunciados por crime contra ordem tributária, três sócios-administradores foram absolvidos e um teve a punibilidade extinta pois faleceu em dezembro de 2016, no curso do processo.
José Fagundes e Antônio César foram condenados por não recolherem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os crimes ocorreram entre 2004 e 2015. Na data da denúncia, em 2015, o valor corrigido do dano ao conjunto dos recursos financeiros públicos ultrapassava R$ 216 milhões.
Em julho de 2017, o MPDFT denunciou mais cinco pessoas ligadas à rede SuperMaia pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e falso testemunho.
Em nota, a assessoria do grupo informou que a defesa de José Fagundes Maia recorrerá da sentença assim que ele for intimado. "Sobretudo por entender que ficou comprovada a absoluta incapacidade financeira demonstrada e homologada judicialmente em processo de Recuperação Judicial. Declara, ainda, que não houve qualquer desvio de recursos destinados ao pagamento de impostos", destacou.
"O atraso dos pagamentos se deu, também, por força do compromisso do Grupo SuperMaia com a regularização de impostos atrasados, por meio do parcelamento, com quantias que chegavam a até R$ 1 milhão por mês", afirmou.
Outra condenação
O réu José Fagundes já havia sido condenado em agosto por apropriação indébita de tributos e lavagem de dinheiro pelos crimes praticados entre janeiro e julho de 2016. A 5; Vara Criminal de Brasília fixou a pena em 2 anos, 2 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, mais cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.
A título de reparação dos danos causados, ele também foi condenado a pagar o valor de R$ 3 milhões, acrescido de juros legais e corrigido monetariamente desde a época dos fatos.
Com informações do MPDFT