Para que a população não seja prejudicada pela interrupção, a empresa informa que todas as unidades usuárias contarão com uma reserva de volume mínimo, correspondente ao consumo médio de 24 horas, de acordo com o artigo 50 da Resolução da Adasa n; 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e da utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.
A Caesb ainda pede aos moradores que façam o uso racional do recurso para ajudar no restabelecimento e no equilíbrio do sistema.