Jornal Correio Braziliense

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STJ nega pedido de anulação do processo contra a distrital Celina Leão

A defesa da distrital entrou com um habeas corpus alegando falha nas liberações judiciais que deram suporte à Operação Drácon. Celina é acusada de corrupção passiva


A distrital Celina Leão (PP) teve negado o habeas corpus que poderia invalidar as provas colhidas no âmbito da Operação Drácon, responsável por enquadrar a parlamentar como ré por corrupção passiva. A decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi publicada nesta quinta-feira (30/8).

A defesa da deputada argumentou que houve falhas na instauração do processo. Alegou incompetência da Justiça Estadual e solicitou a nulidade das medidas cautelares, entendendo que elas não poderiam ter sido apreciadas durante o Plantão Judiciário de Segunda Instância. Afirmou, ainda, que não havia fundamentação suficiente para afastar a ré do cargo de Presidência da Câmara Legislativa.

No entendimento do relator, o ministro Antônio Saldanha, as medidas foram autorizadas por meio "da análise dos pressupostos legais e da legítima competência discricionária do magistrado plantonista". Apontou, ainda, que a medida imediata foi tomada já que, às vésperas da operação, câmeras de segurança flagraram membros do gabinete de Celina saindo do prédio da CLDF com caixas. "Diante desse cenário, concluiu pela presença de situação de urgência bastante a justificar o deferimento das medidas durante o plantão judiciário", disse.

Ao final do relatório, o ministro Saldanha concluiu: "Diante de todas essas considerações, não apresentando a defesa argumentos bastantes a modificar a conclusão alcançada na origem que, inclusive, foi prolatada nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não encontro motivos para alterar o acórdão atacado".

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro. Já o ministro Sebastião Reis Júnior foi contra a decisão.

Ao Correio, a defesa de Celina Leão, o advogado Eduardo Toledo, afirmou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo o questionamento "dos pressupostos legais e da legítima competência discricionária do magistrado plantonista" e rebatendo as argumentações feitas pelo relator do processo no STJ. "Foi uma decisão de maioria, ou seja, houve o entendimento de que a defesa está correta. Vamos levar a questão ao Supremo, onde existem inúmeras compreensões em consonância à nossa argumentação", disse.

Operação Drácon


Em 20 de agosto de 2016, um sábado, o desembargador do Tribunal de Justiça do DF Humberto Ulhôa, então vice-presidente da Corte, durante o plantão judicial, acolheu pedidos do MP para decretar a busca e apreensão na residência e gabinetes dos réus e determinar o afastamento dos integrantes da Mesa Diretora de seus cargos até o fim das investigações. São cinco os parlamentares que respondem por corrupção passiva: Celina Leão (PPS), Raimundo Ribeiro (PPS), Júlio Cesar (PRB), Renato Andrade (PR) e Cristiano Araújo (PSD).

De acordo com a denúncia, ;em razão do exercício dos cargos públicos que ocupavam, eles solicitaram, em favor de todos, vantagens indevidas (propina) ao presidente da Associação Brasiliense de Construtores (Abrasco), como contrapartida à destinação de recurso orçamentário para o pagamento de empresas responsáveis por obras de manutenção das escolas públicas do Distrito Federal;.

A outra acusação é referente à suposta cobrança de propina para elaboração de emenda para beneficiar empresas prestadoras de serviço de UTI. No total, R$ 30 milhões em sobras orçamentárias da Câmara Legislativa quitaram dívidas do setor, à revelia da ordem cronológica para pagamento de fornecedores da administração pública.