O réu já havia recebido a sentença de dois anos de detenção em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir durante dois meses, pelo juiz substituto da 2; Vara Criminal de Santa Maria. A determinação segue o disposto no artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n; 9.503/97).
Em sua defesa, o motorista apresentou recurso requerendo absolvição, com argumento de não ter faltado com seu dever de cuidado objetivo, pois a velocidade da via foi respeitada e o acidente foi causado por um problema no sistema de freio do veículo. Entretanto, neste novo julgamento, em segunda instância, o recurso não foi acatado e e sentença, mantida integralmente.