O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, na última quarta-feira (22/8), cancelamento de todas as multas aplicadas por dirigir com farol baixo desligado em rodovias durante o dia, mesmo que o motorista não tenha vínculo com o DF. A antiga regra determinava que apenas moradores da região estavam isentos da penalidade.
O Ministério público recorreu da decisão, alegando falta de clareza no termo, que poderia ser entendido como apenas pessoas que nasceram ou moram no DF, em vez de qualquer um que tenha sido multado nas rodovias da região.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) terá que ressarcir todos os multados nessas condições, estimado em R$ 1.014.757,31. Ainda segundo o órgão, no período de julho de 2016 a fevereiro de 2018, 39.772 multas foram aplicadas, mas apenas 13.774 foram pagas.