Cidades

Justiça aumenta indenização a pais de menina que morreu em ônibus escolar

Giovana Moraes de Oliveira morreu afogada, em Ceilândia, depois que o ônibus escolar em que estava foi invadido pela água da chuva em 8 de outubro de 2013

Walder Galvão - Especial para o Correio
postado em 23/08/2018 07:00

O ônibus onde a pequena Giovana morreu: erro da empresa e responsabilidade do GDF, segundo desembargadores

Cinco anos após uma garotinha de 6 anos morrer afogada dentro de um ônibus escolar, em Ceilândia, a Justiça determinou, em segunda instância, o aumento da indenização a ser paga aos pais pelo governo do Distrito Federal (GDF). Ainda cabe recurso ao governo local.

Giovana Moraes de Oliveira morreu afogada durante um forte temporal que atingiu Ceilândia em 8 de outubro de 2013. O ônibus escolar em que ela estava quebrou, por volta das 18h30, próximo ao viaduto da EQNN 5/7, e foi tomado pela água. Outras três crianças foram encaminhadas ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) e sobreviveram.


Responsabilidade do ente público

Após recurso da defesa do casal para alterar a decisão de primeira instância, os desembargadores da 4; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entenderam que a Rodoeste Transportes, empresa contratada pelo GDF para realizar o transporte escolar, cometeu um erro gravíssimo que levou ao óbito da estudante.

Ainda segundo os desembargadores, não se pode afastar a responsabilidade do ente público quando comprovada a falha da empresa contratada, que foi eleita pela própria Administração, após processo de licitação. Assim, os magistrados definiram o aumento da indenização a ser paga aos pais.


O Correio solicitou o posicionamento do GDF, mas até a última atualização não houve resposta.

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