Cinco anos após uma garotinha de 6 anos morrer afogada dentro de um ônibus escolar, em Ceilândia, a Justiça determinou, em segunda instância, o aumento da indenização a ser paga aos pais pelo governo do Distrito Federal (GDF). Ainda cabe recurso ao governo local.
Responsabilidade do ente público
Após recurso da defesa do casal para alterar a decisão de primeira instância, os desembargadores da 4; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entenderam que a Rodoeste Transportes, empresa contratada pelo GDF para realizar o transporte escolar, cometeu um erro gravíssimo que levou ao óbito da estudante.
Ainda segundo os desembargadores, não se pode afastar a responsabilidade do ente público quando comprovada a falha da empresa contratada, que foi eleita pela própria Administração, após processo de licitação. Assim, os magistrados definiram o aumento da indenização a ser paga aos pais.
O Correio solicitou o posicionamento do GDF, mas até a última atualização não houve resposta.