Cidades

Lei garante a deficientes direito de entrar com cão-guia em espaço públicos

Norma de 2005 garante a deficientes o direito de entrar com o cão-guia em espaços públicos e privados de uso coletivo. Justiça de Brasília atendeu a pedido de indenização de artista plástico que foi proibido de usar transporte

Erika Manhatys*
postado em 20/08/2018 06:11
Norma de 2005 garante a deficientes o direito de entrar com o cão-guia em espaços públicos e privados de uso coletivo. Justiça de Brasília atendeu a pedido de indenização de artista plástico que foi proibido de usar transporte
O direito de acompanhamento por um cão-guia foi oficialmente instituído em 2005, por meio da Lei n; 11.126, de autoria do ex-senador Romeu Tuma. O texto assegura o ingresso e a permanência do animal nos locais públicos e privados de uso coletivo, assim como nos meios de transporte. No mês passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou procedente o pedido de indenização de Flávio Luis da Silva, que é deficiente visual e tem mais de cinco processos contra prestadores de serviço de transporte público e privado por descumprimento da norma.

O artista plástico de 49 anos conta que o primeiro caso de recusa que sofreu em transportes foi em um serviço de rádio táxi. ;Em 2015, estava indo a uma reunião da Associação Brasiliense de Deficientes Visuais (ABDV) e solicitei o serviço, quando o taxista parou ao meu lado, ele disse que não transportava animais no seu carro. Esta foi a primeira vez que passei por uma situação dessas;, relembra.

A sequência de recusas não parou por aí. No ano seguinte, Flávio teve o ingresso negado em um ônibus que fazia a linha com destino ao Riacho Fundo 2. ;Eu fui à inauguração de uma quadra desenvolvida para acolher deficientes visuais, dei sinal para o ônibus e o motorista me informou que eu precisava de um documento que autorizasse a entrada do meu cachorro. Eu respondi que existe uma lei que me dá direito a usar o transporte público acompanhado do cão-guia, mas não adiantou argumentar;.

Após esta rejeição, ele precisou enfrentar outras quatro de um aplicativo de transporte particular. ;Entre 2017 e 2018, tive quatro corridas negadas e, em todas as vezes, eu busquei a Justiça para defender o meu direito. É péssimo este tipo de situação, não basta a limitação da deficiência, o preconceito da sociedade, e nós ainda temos de passar por coisas assim;, lamenta.

Há esforços para ampliar a permissão às demais categorias de cães de assistência, como os de alerta, preparados para perceber quando o cuidador está prestes a ter uma crise epiléptica, diabética ou alérgica; cães ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; cães para cadeirantes, que auxiliam deficientes físicos a alcançar objetos, abrir e fechar portas; além de animais treinados para acalmar autistas. Isso é o que prevê o Projeto de Lei n; 411/2015, aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado.


Discriminação


Além de o ato configurar um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), é uma afronta à legislação que protege o direito das pessoas com deficiência, conforme explica a diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Daniela Jacques Brauner, que também é defensora pública federal. ;Primeiramente, devemos falar do grande estigma que acompanha a pessoa com deficiência. Além da Lei n; 11.126/05, aprovamos recentemente o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei n; 13.146/15, que tem como base a convenção das Nações Unidas. A deficiência não é uma questão pessoal, mas, sim, uma questão social. Não é a pessoa que deve se inserir na sociedade, mas a sociedade que deve estar preparada para acolher quem possui uma deficiência.;

O CDC dispõe que o prestador de serviço não deve fazer distinção entre os consumidores. ;O fornecedor é obrigado a oferecer seus serviços de forma ampla e geral, não pode escolher o consumidor, sobretudo em questões que envolvam a inclusão social. O cão-guia é um instrumento de inclusão da pessoa com deficiência na sociedade. É importante debater o assunto, porque é constitucional o direito do deficiente. Discriminar o consumidor por qualquer característica que o qualifique fere os princípios de direitos humanos e a própria dignidade da pessoa humana;, sustenta Daniela.

A diretora ressalta que, no caso de Flávio, houve prática abusiva pela falha na prestação do serviço e que o consumidor está amparado pela lei e pelos órgãos de defesa. ;Mesmo na prestação de serviços públicos, como o de transporte, está presente uma relação de consumo. Quando ocorrer a lesão a esses direitos, o consumidor deverá documentar e buscar o Procon, a empresa contratada e, se desejar, a justiça especial e a Defensoria Pública para pedir a reparação do dano, por meio das indenizações;, conclui.


Três perguntas para Wanessa Alpino Bigonha Alvim, Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped)


A Lei n; 11.126 obriga a aceitação da entrada do animal em todos os ambientes públicos e privados?
A Lei n; 11.126/2005 é considerada uma lei nacional, sendo regulamentada pelo Decreto n; 5.904/2006, o qual, em seu art. 2;, traz os conceitos de local público e de local privado de uso coletivo que devem ser considerados para fins de aplicação da lei. Os conceitos são abrangentes, de sorte que se pode afirmar, com segurança, que a aceitação do ingresso de cães-guias é, sim, obrigatória em todos os ambientes.

Além da comprovada falha na prestação do serviço, a recusa também fere o direito da pessoa com deficiência?
Sim. A lei dispõe que qualquer conduta destinada a dificultar ou impedir o acesso de pessoas com deficiência acompanhadas por cães-guias aos locais públicos, aos locais privados de uso coletivo ou aos meios de transporte constitui ato de discriminação (art. 3;). A Lei n; 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), por sua vez, conceitua discriminação como ;toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas;.

Desde a criação da lei, há avanços na legislação e na defesa dos deficientes? Quais foram os principais ganhos no DF?
Percebeu-se que aumentou a conscientização dos cidadãos no que diz respeito ao tratamento que deve ser dado aos cães-guias. Esses animais recebem preparação e condicionamento a fim de se tornarem verdadeiras extensões das pessoas com deficiência visual que lhe acompanham, sendo-lhes essenciais para a plenitude de sua acessibilidade e para a superação das barreiras ao exercício da cidadania. Cães-guias não são como quaisquer outros cachorros, uma vez que passam por longo processo de treinamento comportamental e, por isso mesmo, receberam o tratamento legal devido, de natureza inclusiva. No âmbito legislativo distrital, é relevante apontar que, quando da publicação da Lei Distrital n; 5.691/2016, conhecida como ;Lei do Uber;, que criou o serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede, houve inclusão de artigo determinando a observação dos critérios de acessibilidade pelos prestadores do serviço.

* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

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