Augusto Fernandes
postado em 14/08/2018 15:22
A construção de um hotel de luxo no centro histórico de Pirenópolis (GO), que desde 2015 revolta moradores da cidade a 140km de Brasília, foi barrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que considerou o empreendimento Eco Resort Quinta de Santa Bárbara significa uma ameaça às áreas de preservação permanente (APP) do município goiano.
No início deste mês, o tribunal determinou a imediata suspensão das atividades de construção do resort. O juiz responsável pela decisão, Sebastião José da Silva, atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), que, com o auxílio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente, da Polícia Civil goiana, constatou que os responsáveis pela construção do Quinta de Santa Bárbara praticavam condutas criminosas ao meio ambiente.
Não deveria haver edificação nos locais onde brotam água, mas o MPGO constatou que o projeto do resort não preservou as nascentes de Pirenópolis. A investigação policial apontou que no local onde o empreendimento está sendo erguido existem cinco fontes de água, e quatro delas sofreram supressão parcial da vegetação. Isso contribuiu para a diminuição do volume de água gerado e, no futuro, pode destruir as nascentes.
"A continuidade da construção do empreendimento culminará na prática de condutas lesivas ao meio ambiente, notadamente o risco de reiteração lesiva e dano ambiental às APPs, bem como às nascentes d;água que lá existem. Nos parece evidentes a relevância e a necessidade da utilização de medidas cautelares no âmbito do processo penal ambiental, evitando que ilícitos se protraiam no tempo e que situações de perigo se convertam em dano", escreveu o juiz Sebastião José da Silva.
As obras do resort ficarão suspensas até que os responsáveis pela construção "readequem o projeto a fim de evitar a reiteração de crimes". A Prefeitura Municipal de Pirenópolis fiscalizará o cumprimento da ordem, enquanto a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima/GO), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente verificarão a extensão dos danos ambientais causados pela construção do resort.
"A prevenção a qualquer ameaça de destruição de APPs, principalmente quando nelas existem nascentes d;água usadas para o abastecimento da população é medida de extrema necessidade, por ser, o meio ambiente, direito fundamental do cidadão", determinou o magistrado.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Eco Resort Quinta de Santa Bárbara garantiu que o grupo recorrerá da decisão, e que os responsáveis pelo empreendimento estão certos da legalidade e idoneidade do projeto. "O processo tramita em segredo de Justiça, e os gestores se resguardam para comprovar nos autos a legalidade do projeto e das obras até então executadas", diz a nota.
Segundo o grupo, "a obra do empreendimento não viola qualquer norma legal tampouco está em desacordo com as regras ambientais". "Ao contrário, todo o projeto foi desenvolvido e está sendo executado dentro dos parâmetros legais e do meio ambiente. O empreendimento a ser realizado não ocupa área de preservação permanente, trata-se de um "flat" voltado, exclusivamente, ao turismo, o qual agrega e recupera o valor histórico à pousada Quinta Santa Bárbara, já existente há 38 anos na cidade. Oferece uma proposta de valorização do conjunto arquitetônico de Pirenópolis", apontam.
Entenda o caso
O Eco Resort Quinta de Santa Bárbara, propriedade de 60 mil m;, fica no centro histórico de Pirenópolis, cidade com 290 anos e 22 mil habitantes. O projeto prevê a construção do maior hotel da cidade, com 192 apartamentos, ao lado da Igreja do Bonfim, uma expansão da pousada existente há 40 anos no local. O prédio atual será transformado em um café cultural.
Em julho de 2016, o próprio juiz Sebastião José da Silva havia suspendido o alvará de construção do Quinta de Santa Bárbara. Contudo, em dezembro do mesmo ano, o TJGO cassou a decisão do magistrado e liberou a construção do resort.
Em maio deste ano, as investigações do MP/GO e da Polícia Civil tiveram início. Agentes e peritos constataram crime ambiental por construção em área não edificável e por impedir ou dificultar a regeneração natural de Área de Preservação Permanente (APP). As investigações também constataram que foi jogado veneno em uma área próxima ao que os peritos classificaram como a nascente principal.