Jornal Correio Braziliense

Cidades

Médico é condenado por contaminação de paciente com hepatite C

Durante um procedimento experimental praticado pelo acusado, quatro pessoas contraíram o vírus. O médico responde por lesão corporal leve e pode recorrer em liberdade

Após quatro pacientes submetidos a hemoterapia contraírem o vírus da hepatite C, o médico responsável foi condenado por lesão corporal leve pela 5; Vara Criminal de Brasília. Edison Saraiva Neves foi sentenciado a um ano e 15 dias de detenção, pena que foi substituída por duas restritivas de direito, sendo pelo menos uma na modalidade de prestação de serviços à comunidade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em 2012, o médico, que é clínico geral, nutrólogo e homeopata, iniciou um tratamento considerado experimental pelo Conselho Regional de Medicina, chamado de hemoterapia. A técnica, aplicada com o objetivo de tratar problemas como fibromialgia e fadiga crônica, consiste "na retirada do próprio sangue do paciente e sua posterior inserção, após um processo de centrifugação, em que se recolhe o plasma com plaquetas", detalha o MPDFT nos autos.

Além disso, a acusação apontou que médico era o responsável técnico da clínica onde foram realizados os procedimento. O local foi interditado por não possuir licenciamento adequado às práticas. O Ministério Público solicitou a condenação do réu por lesão corporal grave, devido à continuidade do delito e danos morais causados às vítimas.

Por sua vez, a Defesa pediu a invalidação de prova técnica pela violação do contraditório e ampla defesa. Também alegou improcedência dos pedidos formulados na denúncia e requereu a absolvição do acusado, pela ausência do elemento penal e insuficiência probatória.

A juíza Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto entendeu, através das provas documentais, que de fato as vítimas foram contaminadas por hepatite C devido ao procedimento. "Justamente por ser médico, o réu sabia dos riscos da manipulação do sangue e assumiu o risco de produzir algum resultado maléfico para a saúde dos réus, ao realizar tratamento não reconhecido pelos Conselhos de Medicina".

A magistrada também levou em conta a falta de licença e a interdição da clínica para elaborar a sentença. Por outro lado, ela não considerou o pedido de condenação por lesão grave, decidindo-se pela leve. "Não há de se falar em lesão grave, uma vez que atualmente a hepatite C tem grandes chances de cura (praticamente 95% de sucesso após o tratamento), segundo os médicos ouvidos no processo e o relato de algumas vítimas, que afirmaram estarem curadas, após a realização de tratamento médico".

Não houve fixação de indenização e o réu responde em liberdade. O Ministério Público afirmou que vai recorrer para aumentar a pena fixada. O Correio não conseguiu contato com a defesa do médico para saber se haverá novos recursos por parte do réu.