Uma empresa de viagens online foi condenada a pagar R$ 5,8 mil a uma cliente por cancelar as reservas de um apartamento. A decisão é do 7; Juizado Especial Cível de Brasília e ainda admite recurso.
De acordo com a ação, a autora teria reservado o local para uma despedida de solteira, no Rio de Janeiro, em dezembro de 2017, seis meses antes da data de hospedagem. Porém, em fevereiro de 2018, a empresa enviou um e-mail cancelando a reserva sob a justificativa de indisponibilidade do imóvel para a data reservada. Não houve por parte da contratada uma nova acomodação, apenas a informação de que a cliente não arcaria com os custos do cancelamento.
O juiz responsável pelo caso, Flavio Fernando da Fonseca, considerou, no entanto, que por se tratar de um acordo bilateral e caso a autoria tivesse cancelado ela teria que pagar o valor total da reserva, caberia à empresa fazer o mesmo. O magistrado, então, confirmou a inversão da cláusula penal e aplicou à ré a multa no valor completo do contrato.
"A cláusula penal é pactuada pelas partes no caso de violação da obrigação, mantendo relação direta com o princípio da autonomia privada e, assim sendo, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, em se tratando de contratos bilaterais e onerosos, a cláusula penal se aplicasse a ambos os contratantes, ainda que expressamente prevista para apenas um deles;, detalhou o juiz.
A autora também solicitou indenização por danos morais, mas foi negada pelo juiz, que não considerou que houve prejuízo à autora, já que ela conseguiu alugar outro apartamento e manteve as programações de despedida de solteira. "Embora tenha trazido transtornos e dissabores para a autora, não teve o condão de violar direito da personalidade e ensejar dano moral indenizável;, concluiu o juiz.