Mulheres que sofrem violência doméstica e denunciam os agressores terão prioridade nos programas habitacionais do Governo do Distrito Federal. O benefício é garantido pela Lei n; 6.192, publicada ontem no Diário Oficial do DF. Quem tiver esse direito precisa, ainda, cumprir outros requisitos exigidos pelo Executivo local (leia Quadro). Especialistas no assunto elogiaram a medida, mas também apontaram problemas. Entre eles a necessidade de procurar um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mesmo que a vítima tenha passado por um atendimento semelhante em outro órgão especializado.
A norma altera o artigo terceiro da Lei n; 3.877, de 2006. Além de mulheres vítimas de violência doméstica comprovada, o texto prevê prioridade para outros grupos. Entre eles estão ;famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; pessoas com mais de 60 anos; deficientes; e famílias removidas de áreas de risco;.
Para Iáris Ramalho Cortez, jurista e sócia fundadora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria, o benefício é um ;apoio fundamental;. ;À medida em que ela (a vítima) sai de um relacionamento violento, está fragilizada e, muitas vezes, sem opção de moradia, sem chance de continuar a própria vida. Nem sempre ela tem com quem contar e pode, inclusive, voltar para aquele ciclo de violência por conta do desamparo. Na medida em que elas sabem que o futuro pode ser modificado, elas podem se negar a aceitar a violência que sofrem;, avalia.
Olhar crítico
A vice-presidente da Comissão Especial de Combate à Violência Familiar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF, Evelyn de Oliveira Santos, acredita que a nova lei abre ;muitas oportunidades de melhoria;. ;O dispositivo traz uma nova perspectiva para a mulher vítima de violência. É a possibilidade de ela se mudar e morar sozinha ou com os filhos. Muitas vezes, ela não tem a quem recorrer, porque a violência ocorre no seio da família e, do lado de fora, os amigos também são amigos do agressor. Então, o Estado é o grande promotor da saída desse ciclo;, explica.Evelyn destaca que existem políticas públicas para a vítima de violência adquirir independência financeira, e a legislação publicada no DODF poderá suprir o problema habitacional. Mas ela aponta a necessidade de aprimorar o texto, levando em conta os serviços oferecidos pelo GDF a fim de facilitar que a vítima de violência busque o novo direito. ;A intenção da lei é boa, porém, ficou descolada do funcionamento dos equipamentos do governo. Uma mulher em situação de violência está machucada e com a autoestima muito baixa. Não necessariamente conseguirá progredir nessa busca por direitos com dificuldades no caminho. Precisamos facilitar o acesso;, ressalta.
Entre os exemplos citados pela vice-presidente da Comissão Especial de Combate à Violência Familiar da OAB/DF está a Casa Abrigo, que protege mulheres ameaçadas de morte pelos ex-companheiros. ;No local, a pessoa recebe atendimento de um assistente social. Se ela está em um programa de habitação e vai pedir prioridade, terá de passar novamente pelo atendimento, só que no Cras. E temos um quadro reduzido de assistentes sociais e muitas demandas. Então, ela não vai ser prioridade. Isso precisa ser mais rápido, menos sofrido;, alerta.
Em nota, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) informou que ;está estudando como serão aplicadas as regras em vigor com a nova lei, respeitando o critério definido pela política habitacional do Distrito Federal, que destina 7% a pessoas em situação de vulnerabilidade;.
Por direito
Confira os pré-requisitos para fazer parte da política habitacional do governo:
- Ter renda familiar de até cinco salários mínimos
- Não ter sido beneficiado em outros programas habitacionais do Distrito Federal
- Comprovar que mora no DF nos últimos cinco anos, mesmo que não seja no endereço a ser regularizado
- Não ser nem ter sido proprietário, comprador ou cessionário de imóvel residencial no DF
- Não ocupar área com restrição urbanística e ambiental nos termos da legislação vigente
Para entrar com pedido de prioridade, mulheres que sofreram violência doméstica precisam apresentar:
- Ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Maria da Penha
- Tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal instaurada
- Relatório elaborado por assistente social do Cras
Para mais informações sobre as políticas habitacionais, basta entrar no site da Codhab (www.codhab.df.gov.br).