Jornal Correio Braziliense

Cidades

Vítimas de violência doméstica têm prioridade em programas habitacionais

Lei publicada no Diário Oficial do DF dá prioridade nos programas habitacionais do governo para mulheres agredidas por homens



Mulheres que sofrem violência doméstica e denunciam os agressores terão prioridade nos programas habitacionais do Governo do Distrito Federal. O benefício é garantido pela Lei n; 6.192, publicada ontem no Diário Oficial do DF. Quem tiver esse direito precisa, ainda, cumprir outros requisitos exigidos pelo Executivo local (leia Quadro). Especialistas no assunto elogiaram a medida, mas também apontaram problemas. Entre eles a necessidade de procurar um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mesmo que a vítima tenha passado por um atendimento semelhante em outro órgão especializado.

A norma altera o artigo terceiro da Lei n; 3.877, de 2006. Além de mulheres vítimas de violência doméstica comprovada, o texto prevê prioridade para outros grupos. Entre eles estão ;famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; pessoas com mais de 60 anos; deficientes; e famílias removidas de áreas de risco;.

Para Iáris Ramalho Cortez, jurista e sócia fundadora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria, o benefício é um ;apoio fundamental;. ;À medida em que ela (a vítima) sai de um relacionamento violento, está fragilizada e, muitas vezes, sem opção de moradia, sem chance de continuar a própria vida. Nem sempre ela tem com quem contar e pode, inclusive, voltar para aquele ciclo de violência por conta do desamparo. Na medida em que elas sabem que o futuro pode ser modificado, elas podem se negar a aceitar a violência que sofrem;, avalia.

Olhar crítico

A vice-presidente da Comissão Especial de Combate à Violência Familiar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF, Evelyn de Oliveira Santos, acredita que a nova lei abre ;muitas oportunidades de melhoria;. ;O dispositivo traz uma nova perspectiva para a mulher vítima de violência. É a possibilidade de ela se mudar e morar sozinha ou com os filhos. Muitas vezes, ela não tem a quem recorrer, porque a violência ocorre no seio da família e, do lado de fora, os amigos também são amigos do agressor. Então, o Estado é o grande promotor da saída desse ciclo;, explica.

Evelyn destaca que existem políticas públicas para a vítima de violência adquirir independência financeira, e a legislação publicada no DODF poderá suprir o problema habitacional. Mas ela aponta a necessidade de aprimorar o texto, levando em conta os serviços oferecidos pelo GDF a fim de facilitar que a vítima de violência busque o novo direito. ;A intenção da lei é boa, porém, ficou descolada do funcionamento dos equipamentos do governo. Uma mulher em situação de violência está machucada e com a autoestima muito baixa. Não necessariamente conseguirá progredir nessa busca por direitos com dificuldades no caminho. Precisamos facilitar o acesso;, ressalta.

Entre os exemplos citados pela vice-presidente da Comissão Especial de Combate à Violência Familiar da OAB/DF está a Casa Abrigo, que protege mulheres ameaçadas de morte pelos ex-companheiros. ;No local, a pessoa recebe atendimento de um assistente social. Se ela está em um programa de habitação e vai pedir prioridade, terá de passar novamente pelo atendimento, só que no Cras. E temos um quadro reduzido de assistentes sociais e muitas demandas. Então, ela não vai ser prioridade. Isso precisa ser mais rápido, menos sofrido;, alerta.

Em nota, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) informou que ;está estudando como serão aplicadas as regras em vigor com a nova lei, respeitando o critério definido pela política habitacional do Distrito Federal, que destina 7% a pessoas em situação de vulnerabilidade;.


Por direito

Confira os pré-requisitos para fazer parte da política habitacional do governo:

  • Ter renda familiar de até cinco salários mínimos
  • Não ter sido beneficiado em outros programas habitacionais do Distrito Federal
  • Comprovar que mora no DF nos últimos cinco anos, mesmo que não seja no endereço a ser regularizado
  • Não ser nem ter sido proprietário, comprador ou cessionário de imóvel residencial no DF
  • Não ocupar área com restrição urbanística e ambiental nos termos da legislação vigente

Para entrar com pedido de prioridade, mulheres que sofreram violência doméstica precisam apresentar:

  • Ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Maria da Penha
  • Tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal instaurada
  • Relatório elaborado por assistente social do Cras

Para mais informações sobre as políticas habitacionais, basta entrar no site da Codhab (www.codhab.df.gov.br).