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Julgamento de homicídio é remarcado após defesa de apenas 9 minutos

Advogado dispunha de uma hora e meia para fazer a sustentação oral e questionar a condenação do cliente. Pouco tempo usado na defesa culminou em anulação do júri

Um réu acusado de homicídio qualificado teve o júri anulado depois de o advogado dele usar apenas 10% do tempo que tinha de sustentação oral para fazer a defesa do cliente. O prazo do qual o advogado dispunha era de uma hora e meia.

O acusado, David Dantas Barbosa, havia sido julgado e condenado em novembro. No entanto, após recurso, a 2; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) avaliou que o defensor deixou de desenvolver "qualquer tese absolutória de forma proposital e sem prévio acordo com o réu" e anulou o julgamento.

David responde pela morte de Lenilson de Sousa Oliveira. O crime ocorreu em 20 de setembro de 2013, em Santa Maria. O réu teria atirado contra a vítima após um desentendimento provocado pela divisão de produtos de roubo praticado por ambos.

De acordo com a primeira sentença, David teria abordado Lenilson subitamente, enquanto a vítima conversava com amigos na rua. Isso e o motivo torpe para o assassinato resultaram em uma pena de 16 anos de prisão. A nova sessão de julgamento foi marcada para as 13h desta terça-feira (31/7).