Cidades

TJDFT condena empresa de ônibus a indenizar passageiro que sofreu homofobia

A Urbi Mobilidade Urbana terá que pagar R$ 7 mil a vítima. O cobrador do coletivo disse que não era obrigado a conviver com homossexuais e ofendeu o passageiro

Walder Galvão - Especial para o Correio
postado em 20/07/2018 10:52
Mão segura bandeira arco-íris enquanto homem a pinta de preto.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a empresa Urbi Mobilidade Urbana a indenizar um passageiro em R$ 7 mil. Maurício Martins, 25 anos, sofreu homofobia por um funcionário da empresa do coletivo. O caso aconteceu em 10 de abril de 2017, quando a vítima entrou no ônibus e o cobrador da empresa disse que ;não era obrigado a conviver com homossexuais; e que todos os gays ;têm problemas mentais;.

À época, Maurício filmou toda ação do agressor e registrou boletim de ocorrência na 33; Delegacia de Polícia (Santa Maria). De acordo com ele, as ofensas duraram toda a viagem, do início do Pistão Sul até o Taguacenter. "Sou ativista LGBT, engajado, não sou discreto. Tenho o estereótipo, por isso eu senti que foi direcionado para mim;, disse ao Correio na época do ocorrido.

Após a ocasião, Maurício precisou fazer acompanhamento psicológico por seis meses. ;Adquiri síndrome do pânico e parei até mesmo de pegar ônibus;, afirma. De acordo com ele, a condenação vai servir de exemplo para os outros LGBTs, que ainda tem medo de denunciar. ;Ao pagar a indenização, sabemos que eles estão assumindo parte da culpa. O ideal seria que fossem implementados programas de combate ao preconceito dentro da empresa;, frisa.

Quando o fato ocorreu, a Urbi Mobilidade Urbana informou que repudia atitudes e discursos de ódio e intolerância dentro dos ônibus. O Correio entrou em contato com a empresa nesta sexta-feira (20/7), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Confira o vídeo:

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