Uma das companheiras, após a morte do homem, ajuizou uma ação pedindo o reconhecimento da união, já que os dois mantinham um relacionamento. No entanto, ela já tinha outra mulher, por mais de 10 anos, com quem registrou oficialmente o casamento.
No entendimento do juiz, a existência da união anterior não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação. Para justificar a posição, o magistrado apontou que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família.
O processo segue em segredo de Justiça. Ainda cabe recurso da decisão.