Homem acusado de retirar carros de concessionária do DF com financiamento de terceiros teve a sentença mantida pela 2; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ele é condenado pela prática dos crimes de associação criminosa, estelionato e uso de documento falso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o homem e outros acusados formaram uma organização criminosa com o objetivo de aplicar golpes a uma concessionária.
Os envolvidos usavam documentos falsos, em nome de outras pessoas para terem os financiamentos aprovados e conseguirem retirar os veículos, causando prejuízo ao estabelecimento.
O homem foi condenado a 5 anos e 4 meses de prisão em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de multa. A defesa do réu apresentou recurso para tentar a absolvição quanto aos crimes de tentativa de estelionato e de associação criminosa. Ele também solicitou a substituição da pena privativa de liberdade, e o afastamento do valor de indenização fixado em favor das vítimas.
O magistrado, no entanto, não acolheu o pedido e manteve integralmente e por unanimidade a condenação. O réu ainda pode recorrer.