O contribuinte - pessoa física - que não quitar as obrigações tributárias está sujeito ao protesto em cartório de títulos, ao impedimento de emitir certidão negativa e ao ajuizamento de ação para execução penal. Já as pessoas jurídicas podem ser excluídas do regime de tributação, além de todas as penalidades aplicadas às pessoas físicas.
Segundo a Secretaria de Fazenda, o valor devido por pessoas físicas é de mais de R$ 346 milhões e, por pessoas jurídicas, superior a R$ 1,7 bilhão. Os boletos de pagamento estão disponíveis no site da pasta, na aba ;Serviços SEF/Empresa;. As guias para pagamento também podem ser emitidas em uma das agências da Receita do DF.
Com informações da Agência Brasília