Ana Rita Gondim - Especial para o Correio
postado em 08/06/2018 20:22
O juiz Aragonê Nunes Fernandes, do Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia, decretou a prisão de Vinícius Rodrigues de Sousa, 24 anos, acusado de matar a companheira, Tauane Morais dos Santos, 23, a facadas em Samambaia na quarta-feira (6/6). O mesmo magistrado havia mandado soltar o acusado um dia antes do crime. Ele alegou não ter tido "bola de cristal" para prever o feminicídio.
Após matar a mulher, Vinícius tentou suicídio com cerca de 20 golpes de faca e está internado em estado gravíssimo - sedado, respirando por aparelhos e com pressão mantida sob medicação - no Hospital Regional de Taguatinga.
Na avaliação da antropóloga Lia Zanotta, especialista em violência doméstica, não é necessária uma "bola de cristal". "O menor dano era manter a prisão desse sujeito. Não basta medida cautelar, porque o Estado não garante a proteção da mulher. Era também necessária medida que obrigasse o agressor a ser ecaminhando a um serviço psicossocial e que, de forma nenhuma, fosse, sem outra escuta, liberado", argumenta.
Para Iara Lobo, colaboradora do Comitê Nacional de Vítimas da Violência (Convive), o juiz foi precipitado ao relaxar a prisão. "É comum que as pessoas não acreditem que isso (feminicídio) vá acontecer. Só as medidas cautelares não são suficentes. Há casos em que se percebe de pronto que necessitam de uma assistência maior e de um olhar diferenciado. Dentro e fora de casa, casos de violência ocorrem com grande constância", resume.
No domingo, Vinícius havia sido preso após, conforme depoimento da mulher à Polícia Civil, ele ter se ;descontrolado;, quebrado diversos eletrodomésticos que haviam sido comprados por ela, como a televisão e a geladeira, tê-la agredido, ameaçado de morte e tentado enforcá-la. O filho de 2 anos do casal testemunhou a cena.
Segundo informações do TJDFT, "a despeito do indiciado encontrar-se hospitalizado, o auto de flagrante foi analisado e a prisão preventiva deferida, diante da extrema gravidade do crime praticado, bem como mediante o franco descumprimento de medida protetiva imposta em favor da vítima".
Para Lia Zanotta, é preciso que juízes e operadores do Direito escutem as mulheres. Nesse caso, segundo ela, houve claros indícios de violência, como denúncia de vizinhos, ações agressivas evidentes contra a mulher e destruição do apartamento, que poderiam levar a mulher à morte. Lia Zanotta reforça que o intuito da Lei Maria da Penha é prevenir a continuidade da violência, mas que há juízes que a veem como muito punitiva e que, por isso, relaxam as prisões diante do fato de que muitas ameaças não configuram em atentados contra a vida.
Medidas protetivas
A ata de audiência de custódia que relaxou a prisão de Vinícius na terça-feira (8/6) mostra que o magistrado justificou que a concessão e a fixação de medidas protetivas eram suficientes para acautelar o processo e manter o suspeito a ele vinculado, protegendo também, por consequência, a integridade da ofendida.
As medidas incluíam: afastamento do lar ou domicílio ou local de convivência com a mulher e com os filhos; proibição de contato por qualquer meio de comunicação; proibição de se aproximar da mulher e dos familiares - limite mínimo de 300 metros de distância; proibição de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que autorizado pela Justiça.
Ontem, após a morte de Tauane e decretada prisão preventiva de Vinícius, o juiz Aragonê Nunes Fernandes registrou em audiência: ;Por não termos ;bola de cristal;, não temos como prever aqueles que realmente concretizarão as ameaças que fazem. Prender a todos, indistintamente, não parece ser o melhor caminho a seguir;.
A prisão gerou a instauração de procedimento criminal distribuído ao Tribunal do Júri de Samambaia, onde os fatos serão apurados e o processo seguirá seu trâmite até o julgamento do acusado.
A audiência de custódia em que Vinícius foi solto, na terça-feira (5), contou com a participação de promotor. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou ao Correio que, na ocasião, "não havia registros policiais de episódios anteriores de agressão, e o autor somente foi posto em liberdade condicionado ao cumprimento das medidas protetivas em favor da vítima e dos filhos do casal".
"Assim, com base nos fatos trazidos nos autos de prisão em flagrante, não havia elementos que indicassem que o custodiado descumpriria as medidas protetivas, tampouco que mataria a própria companheira antes de tentar ceifar a própria vida", informou o órgão, em nota.
O MP lamentou o crime e garantiu que "vem se empenhando para aperfeiçoar os critérios de avaliação de risco de violência doméstica, sempre em busca de providências que alcancem proteção à mulher".
Garantia do direito à vida
A Lei Maria da Penha define, no artigo 3;, que devem ser asseguradas às mulheres as condições "para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária".
Vítimas e familiares podem buscar suporte diante de casos de violência doméstica em núcleos espalhados por todo o DF. Agressores devem comparecer a reuniões em promotorias de Justiça e contam com apoio especializado em centros de atendimento psicossocial.
Vítimas e familiares podem buscar suporte diante de casos de violência doméstica em núcleos espalhados por todo o DF. Agressores devem comparecer a reuniões em promotorias de Justiça e contam com apoio especializado em centros de atendimento psicossocial.