Renata Rusky
postado em 04/06/2018 06:51
As estruturas de propaganda instaladas em prédios da área central de Brasília devem se restringir à identificação do edifício ou dos órgãos e entidades que funcionam no local. A veiculação de anúncios nas fachadas é proibida. Essa determinação consta do Plano Diretor de Publicidade da área tombada e embasa uma investigação em curso no Ministério Público do Distrito Federal. No fim de semana, servidores da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) retiraram um painel de lona e começaram a fazer a remoção de um gigantesco painel luminoso instalado irregularmente para veicular publicidade no Setor Bancário Sul. Ontem, os fiscais fizeram a remoção de 18 das 156 peças de led que compõem a estrutura. Os aparelhos foram transportados para fora do prédio com a ajuda de cordas de rapel.
O MP abriu procedimento para analisar a legalidade do painel luminoso do Setor Bancário Sul. Um parecer técnico elaborado por duas arquitetas em março atestou que ;o tipo de propaganda veiculado não se restringe ao estipulado na lei;. Ainda de acordo com o documento, o problema ;não é um caso isolado, haja vista os diversos tipos de propaganda transmitidos em outdoors, além de outros painéis luminosos, de modo recorrente;. A estrutura publicitária pertence ao site Metrópoles, de propriedade do senador cassado e empresário Luiz Estevão, que cumpre pena de 26 anos de prisão na Papuda. O aparelho luminoso de propaganda foi instalado no Edifício Marita Martins ; nome da mãe de criação do ex-parlamentar.
Com base no documento, a promotora Marilda dos Reis Fontinele, da 4; Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do DF apontou irregularidades na estrutura publicitária luminosa. ;No local onde foi instalado o painel são permitidas tão somente propagandas para identificação dos estabelecimentos instalados na edificação com ou sem patrocinador e as que identificam o edifício dos órgãos ou das entidades;, diz a promotora, no documento, fazendo menção à lei do Plano Diretor de Publicidade da área tombada. ;A legislação fixa um limite de percentual máximo de 60% da área da fachada de edificações sem janelas ou abertas, com profundidade máxima de 0,5 metro, altura mínima livre de 2,5 metros, com projeto único para licenciamento;.
Bombeiros
A operação de retirada dos engenhos publicitários contou com apoio do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. As estruturas contrariam o Plano Diretor de Publicidade da área tombada. Segundo a Lei 3.035/2002, nos lotes edificados das entrequadras norte e sul, bem como dos setores de Administração Federal, Autarquias, Bancário, Comercial e Hoteleiro só pode haver a identificação dos edifícios e dos órgãos e empresas ali instalados.
No total, seis painéis devem ser retirados, mas o cronograma é sigiloso. Até agora, só foi possível retirar um por completo: uma estrutura de lona, da empresa Embratel. Além de não ter licença para instalar o engenho publicitário no local, a companhia descumpriu notificação anterior, e a publicidade ainda obstruía janelas.
Já o equipamento luminoso do site Metrópoles exige mais cautela pela dimensão ; 253 metros quadrados ;, e pela fiação elétrica usada. Além disso, foi necessária uma ordem judicial para liberar a entrada dos fiscais no prédio.
A empresa recorreu à Justiça para tentar impedir a remoção e a apreensão do material, mas, ontem, a desembargadora Ana Maria Amarante negou a liminar. ;Cabe ao agravante demonstrar a ilegalidade dos atos da Agefis;, argumentou a magistrada.
O procurador-geral da Agefis, André Ávila, afirma que ;a legalidade é um valor que todos devem perseguir;. ;É uma área que faz parte de um patrimônio cultural e essas publicidades causam poluição visual que impacta a cidade;. Segundo ele, o órgão recorreu às vias administrativas, com notificação e, posteriormente, à aplicação de multa. ;Agora, estamos na terceira medida, que é a apreensão do material, porque a administração se pauta pela lei, pelo processo, e pela proporcionalidade. Houve uma gradação de medidas;, garante Ávila.
A Agência de Fiscalização divulgou nota detalhando a operação. Segundo o GDF, a Administração de Brasília concedeu a licença para a instalação do equipamento, mas ele foi utilizado à revelia da legislação. ;No curso do processo de licenciamento, a empresa requerente da licença se comprometeu ao uso adequado do meio de propaganda, qual seja, a divulgação estritamente do nome do edifício e dos nomes dos estabelecimentos nele instalados ; e não do nome de seus produtos e serviços ; , razão pela qual fora advertida e multada;. ;A exploração econômica ilegal de espaços de Brasília mediante propaganda de produtos e serviços rende milhares de reais aos grileiros de nossa paisagem urbana;, finalizou a nota da agência.
Defesa da cidade
O Governo do Distrito Federal declarou, em nota, que o objetivo da operação é o de preservar a cidade e impedir que a ilegalidade vigore. Além disso, o GDF ressaltou que, durante o ano de 2017, também foram retiradas as propagandas irregulares de médio e de grande portes de Sobradinho, Sudoeste, Águas Claras e em diversas cidades do DF. De acordo com a Agefis, até hoje, já foram realizadas 481 autuações.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU-DF), o Instituto de Arquitetos do Brasil ; Departamento do Distrito Federal (IAB-DF) e o Movimento Urbanistas por Brasília (UpBsB) divulgaram uma nota conjunta (leia abaixo o documento na íntegra) se posicionando sobre a retirada das peças publicitárias. Em um dos trechos, as entidades destacam que "o direito de comunicação, de veiculação e de manifestação de opinião deve atender à sociedade, principalmente quando estes ocorrem em espaços públicos. Somos a favor da imprensa livre e da manifestação total e irrestrita de opiniões, mas o direito particular não deve se sobrepor a prerrogativas sociais. A instalação de painéis nas empenas dos edifícios na Asa Sul usurpa tais prerrogativas e deturpa os entendimentos da lei".
Íntegra da nota do CAU, IAB e Urbanistas por Brasília
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), o Instituto de Arquitetos do Brasil ; Departamento do Distrito Federal (IAB/DF) e o Movimento Urbanistas por Brasília (UpBsB) vêm a público colocar seu entendimento conjunto a respeito da recente polêmica acerca da retirada dos painéis publicitários instalados nas empenas de diversos edifícios em Brasília.
;Arquitetura da persuasão;. Assim Robert Venturi, no livro Aprendendo com Las Vegas, explica o início e o crescimento de propagandas em supermercados, lojas até chegar nas ruas da cidade.
A poluição visual de Las Vegas tem conexão com seu desenvolvimento, com sua história e faz sentido dentro da dinâmica da cidade. Times Square e seus luminosos de alta definição refletem seu poderio econômico e expõem além de propaganda, dados do mercado financeiro. Qual a relação desses luminosos urbanos com Brasília? Quase nenhuma!
Quase...
Nova Iorque e Las Vegas têm regras claras de proliferação de propaganda em empenas, edifícios e ;outdoors;. Lá, assim como aqui, não é possível colocar propaganda em áreas não previstas em lei.
O Setor de Diversões Norte, conhecido como Conjunto Nacional e o Setor de Diversões Sul, conhecido como CONIC foram espaços criados com esse intuito. Lucio Costa previu a utilização de grandes letreiros luminosos nas fachadas destes edifícios, trazendo um pouco da estética do exagero e do excesso à comportada Brasília. Esse controle tem o intuito simples e objetivo de proteger a sociedade da poluição visual causada pelo excesso de veiculação comercial em áreas urbanas.
Em Brasília a Lei no. 3.035/2002 do Plano Diretor de Publicidade Lei, regulamentada pelo decreto no. 28.134/2007 explica como a propaganda pode ocorrer. A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS) está desde sábado fazendo cumprir a lei que impede a fixação de propaganda tal qual ocorre no Setor Comercial Sul e Setor Bancário Sul. Vimos, portanto, através deste documento, manifestar o apoio à ação fiscalizadora e ordenadora da Agência e corroborar com ações que mantenham a integridade urbanística desta cidade Patrimônio Cultural da Humanidade.
Ressaltamos que nada temos contra os anúncios publicitários, contanto que atendam à legislação existente e que sejam observados parâmetros mínimos de civilidade para que a poluição visual não seja naturalizada e se torne regra de conduta em nossa cidade.
O direito de comunicação, de veiculação e de manifestação de opinião deve atender à sociedade, principalmente quando estes ocorrem em espaços públicos. Somos a favor da imprensa livre e da manifestação total e irrestrita de opiniões, mas o direito particular não deve se sobrepor a prerrogativas sociais. A instalação de painéis nas empenas dos edifícios na Asa Sul usurpa tais prerrogativas e deturpa os entendimentos da lei.
O título de Patrimônio Cultural da Humanidade impõe a Brasília um condicionante adicional ao seu planejamento, desenvolvimento e gestão: assegurar a integridade das características que conferem tal distinção. As disputas políticas menores e subterrâneas, em especial as que tem por pano de fundo as efemeridades do período eleitoral, devem passar ao largo dos princípios estruturantes que formam na sociedade sua consciência de cidadania, neste caso, sua formação cultural.