A empresa informa, no comunicado, que manterá a alimentação dos pacientes "enquanto for possível". E diz que todas as providências foram adotadas junto ao GDF e também na Justiça. Os débitos do governo, seriam referentes ao fornecimento de alimentos em dezembro de 2014; reajustes de mão-de-obra ocorridos em 2016, 2017 e este ano; além dos meses de março, abril e 29 dias do mês de maio.
Diretor executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal, João Carlos Aguiar esclareceu que o pagamento demorou em razão da publicação da Lei n; 13.650. A norma proibia qualquer pagamento de despesa indenizatória da área de saúde sob pena de improbidade administrativa. A assessoria jurídica da Secretaria de Saúde notificou a Procuradoria-Geral do DF que, na tarde de segunda-feira (28/5), apresentou a orientação de seguir o pagamento.
Com o retorno, João Carlos garantiu que a despesa do mês de março, correspondente a R$ 10,6 milhões, será paga na tarde desta terça-feira (29/5). Ele informou que recebeu a nota fiscal da prestação de serviço de março em abril e o rito de pagamento da despesa indenizatória demora entre 40 a 45 dias, porque cumprem duas a três etapas a mais do pagamento de despesa normal do contrato.
Segundo João Carlos, nunca faltou recurso do Fundo de Saúde para arcar com o pagamento dos débitos. ;A Sanoli sabia de tudo isso. O que aconteceu não foi falta de recurso, mas, sim, uma lei geral que pediu o gestor de pagar qualquer despesa indenizatória. Por essa razão, tivemos esse atraso de 154 dias, inclusive com outros fornecedores de saúde. Não apenas com a Sanoli, mas com outros fornecedores da saúde com despesa indenizatória;, explicou.
No entanto, José Carlos garantiu que a alimentação, tanto dos acompanhantes quanto dos pacientes, está garantida. ;Vamos efetuar o pagamento até a tarde de hoje (terça-feira);, alegou.
Resposta
Em nota, a Secretaria de Saúde justificou o atraso nos repasses. Diz ter o dinheiro em caixa para pagar pelos serviços contratados, porém, não pode fazê-lo porque uma lei de abril deste ano, proíbe o pagamento na área da saúde sem a cobertura contratual, ainda que para manutenção de serviços essenciais.
Informa ainda que a licitação foi concluída, mas os valores cobrados dizem respeito a período anterior à assinatura dos contratos. E lamenta que a empresa "utilize o expediente de fazer ameaças de cessação de fornecimento de alimentos essenciais para pacientes, acompanhantes e servidores".
Leia a íntegra da nota da Secretaria de Saúde:
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal esclarece que o processo para o pagamento à empresa fornecedora de alimentos está pronto e há recursos disponíveis para a quitação do débito.
No entanto, o Art. 3o. da Lei Federal 13.650, publicada em 11 de abril de 2018, tornou ato de improbidade qualquer pagamento sem cobertura contratual na saúde, ainda que para manutenção de serviços essenciais. Embora a SES tenha concluído a licitação para contratação dos serviços, os valores cobrados dizem respeito a período anterior à assinatura dos contratos.
A SES/DF trabalha para resolver a questão o mais rápido possível e dependia de posicionamento jurídico para a conclusão do pagamento, dado o novo parâmetro legal. A perspectiva de pagamento é nesta terça-feira, 29 de maio.
A pasta lamenta que a empresa fornecedora utilize o expediente de fazer ameaças de cessação de fornecimento de alimentos essenciais para pacientes, acompanhantes e servidores, com o intuito de pressionar o governo a fazer pagamentos que dependem do cumprimento de passos administrativos indispensáveis para garantir a lisura do pagamento em questão.