A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal negou pedido transferência a presídios feminino feito por 11 mulheres trans e travestis presas provisoriamente. De acordo com a decisão, as solicitantes já ficam em uma área reservada dos outros presos e, por isso, não há justificativa para a mudança.
A defesa alegou que a permanência na unidade prisional masculina não garantia, por completo, dignidade relativa às identidades de gênero. Baseou o argumento na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em determinar a transferência de duas travestis alocadas em cela masculina no estado de São Paulo para ;estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual;.
No entanto, a juíza responsável pelo caso, Leila Cury, destacou que a medida do STF não faz menção expressa à mudança para presídios femininos, mas para uma área de vivência específica para pessoas transexuais e travestis, como prevê a Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação.
Ainda segundo a juíza, as diferenças biológicas entre as transexuais que não realizaram cirurgia de transgenitalização, as travestis e as mulheres cis poderiam comprometer a segurança das presas, já que ;a musculatura esquelética de quem nasceu homem tem fator hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher;, justificou.
No DF as pessoas trans possuem celas diferentes das dos homens e recebem banho de sol separadamente. ;não há motivos legais suficientes para alocá-las em celas junto com mulheres cis;, concluiu Leila.