Jornal Correio Braziliense

Cidades

Serviços de contas e cartões de crédito devem ter contratos independentes

De acordo com a legislação, condicionar qualquer produto que não seja da vontade do consumidor quando ele quer adquirir outro bem é conhecido como venda casada

Entrar em uma loja, escolher o que deseja e pagar ; mesmo que não exista saldo na conta bancária ; com cartão de crédito. A compra feita para pagar depois e que, quando parcelada, suaviza o peso do valor a ser quitado parece ser uma grande vantagem. Porém, o pagamento da dívida exige pontualidade na quitação das faturas. Caso contrário, o consumidor assumirá salgados juros e multas pelo atraso.

A legislação sofreu algumas alterações nos últimos tempos, e, a partir do próximo mês, as regras mudam mais uma vez. Hoje, o cliente é obrigado a pagar 15% do valor da fatura do cartão de crédito. Entretanto, a partir de 1; de junho, o valor mínimo de pagamento será definido pelos bancos, de acordo com o perfil do cliente. Caso a instituição financeira altere o percentual, deverá avisar ao cliente com 30 dias de antecedência. Como a iniciativa visa reduzir a inadimplência, a expectativa é de que o percentual mínimo não seja elevado.

Prejuízo

A contratação de serviços não solicitados era uma prática recorrente de algumas lojas que fornecem cartão de crédito próprio. O fato criou jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em sua terceira turma decidiu, por unanimidade, que a contratação de serviços diversos devem ser feitos por contratos específicos, não sendo permitida a inclusão de seguros com a aquisição do cartão de crédito.

Com as faturas pagas no valor integral e data certa, Maria de Lourdes Martins, 66 anos, decidiu conferir o detalhamento do boleto e notou um valor estranho ao parcelamento de suas compras. A loja de departamentos havia embutido a contratação de um seguro, sem o prévio consentimento da cliente. ;Era um valor pequeno, pouco menos de R$ 5, que acabei pagando sem perceber. Correspondia a um seguro família que eu não solicitei;, conta. A aposentada relembra que, apesar do prejuízo, não teve grandes problemas para resolver a situação. ;Eu fui ao atendimento de uma unidade da loja e questionei o valor que aparecia em minha fatura, então me informaram que era um seguro familiar que cobria alguns desastres. Eu pedi que retirassem o serviço do meu cartão de crédito e assim foi feito, mas eu não recebi o que havia pagado;, comenta.

Uso indevido

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério de Justiça, esclarece que a prática é proibida no Brasil pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo infração de ordem econômica. De acordo com a legislação, condicionar qualquer produto que não seja da vontade do consumidor quando ele quer adquirir outro bem é conhecido como venda casada e, quando o consumidor identificar essa prática, deve informar o fornecedor e procurar os órgãos de defesa do consumidor.

A Proteste ; Associação Brasileira de Defesa do Consumidor assegura que, ao pagar um valor estranho à sua fatura que seja relacionado a contrato de qualquer serviço, o cliente pode requerer a devolução do valor. ;Ele (consumidor) pode reaver, inclusive isto pode ser considerado uma cobrança indevida, portanto ele pode até pleitear a devolução em dobro por meio de procedimento extrajudicial nas entidades de defesa do consumidor, ou judicialmente;, informa a entidade.

A Fundação Procon São Paulo alerta que ;o seguro de perda, furto ou roubo é opcional, sendo oferecido pelas administradoras de cartões de crédito e garantido por uma seguradora;. O serviço que deve ser oferecido de forma independente da contratação do cartão de crédito ;tem a finalidade de cobrir as despesas derivadas de uso indevido por terceiros;, esclarece o órgão.

Para não afundar em dívidas

A morosidade no pagamento das compras via crédito pode gerar a sensação de desobrigação no cliente. Esse comportamento coloca o consumidor em uma sequência de dívidas, e a inadimplência é um caminho natural. Para evitar o acúmulo de boletos e faturas, o Serasa Consumidor divulga dicas para ir às compras, mas com prudência e inteligência.


; Preferir usar a função débito para compras abaixo de R$ 50;
; Pagar o valor integral da fatura, para evitar a adição de taxas de juros;
; Ter, no máximo, dois cartões de crédito. Com mais cartões, as chances de esquecer de pagar uma das faturas aumentam;
; Compreender que o limite do cartão não integra sua renda, uma vez que o pagamento da fatura será obrigatória todo mês.

*Estagiária sob supervisão de Margareth Lourenço (especial para o Correio)