Jornal Correio Braziliense

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Biometria facial passa a ser obrigatória em todos os ônibus do DF

Prazo para empresas se adaptarem terminou na segunda (30/4). A tecnologia permitirá que o GDF detecte fraudes e suspenda o benefício que não está sendo usado pelo usuário cadastrado

A biometria facial tornou-se obrigatória nas catracas de todos os ônibus do Distrito Federal. O equipamento, que antes era utilizado em apenas alguns veículos, a partir desta quarta-feira (2/5) passou a englobar cerca de 2,8 mil ônibus.

A portaria que exige a biometria facial foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta. Segundo o documento, as operadoras deveriam ter instalado a tecnologia até a última segunda-feira (30/4). Agora, as empresas só receberão dinheiro do governo referente às gratuidades dos passageiros que passarem pelo equipamento.

Desde maio do ano passado, quando o recurso começou a ser implementado em fase de testes, o GDF suspendeu 7 mil cartões do Passe Livre Estudantil e de pessoas com deficiência. Segundo o Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), a medida foi tomada porque foram identificados passageiros que utilizavam o benefício indevidamente.

;Tivemos casos de empréstimo para familiares, pessoa sem deficiência usando a gratuidade de quem tem direito e até cartões sendo vendidos em terminais rodoviários;, exemplifica o diretor-geral do DFTrans, Marcos Tadeu de Andrade.

De acordo com Andrade, o benefício for utilizado apenas por usuários com direito à gratuidade uma economia de R$ 20 milhões é esperada pelo GDF.

Como funciona a biometria facial nos ônibus

As câmeras que ficam acima dos validadores, onde os passageiros passam o cartão, captam imagens de quem passa pela catraca e são comparadas com as fotos cadastradas no sistema. Quando o programa detecta divergências ; ou seja, alerta que as imagens não coincidem ;, uma análise visual é feita para confirmar se é caso de fraude.

Se a irregularidade for confirmada, o benefício é suspenso e um processo administrativo é aberto para que o usuário tenha direito ao contraditório e à ampla defesa. Se ainda assim os esclarecimentos forem insatisfatórios, o cartão é bloqueado.

Em casos de estudantes, o cartão só poderá ser pedido novamente no semestre letivo seguinte e, se for pessoa com deficiência, em 12 meses.

Com informações da Agência Brasília