Na madrugada deste domingo (29/4), por volta das 2h30, o Corpo de Bombeiros foi acionado para atender uma ocorrência de acidente de trânsito na 709 Norte. Um dos condutores estava alcoolizado com índice quatro vezes superior ao permitido em lei.
Ao chegar no local, os bombeiros atenderam Wesley Rodrigo Rocha, 22 anos, condutor de um Ford Focus branco, e Gengis Braga Barcelos de Brito, 42 anos, que dirigia um Honda Civic.
Os condutores não se feriram gravemente e foram atendidos no local, sem precisar de transporte para unidades de saúde. A Polícia Militar foi acionada e constatou que Rodrigo estava sob influência de álcool, o resultado do exame do bafômetro foi de 1.21 mg/l. Ele foi conduzido para a 2; Delegacia de Polícia (Asa Norte).
Ao chegar no local, os bombeiros atenderam Wesley Rodrigo Rocha, 22 anos, condutor de um Ford Focus branco, e Gengis Braga Barcelos de Brito, 42 anos, que dirigia um Honda Civic.
Os condutores não se feriram gravemente e foram atendidos no local, sem precisar de transporte para unidades de saúde. A Polícia Militar foi acionada e constatou que Rodrigo estava sob influência de álcool, o resultado do exame do bafômetro foi de 1.21 mg/l. Ele foi conduzido para a 2; Delegacia de Polícia (Asa Norte).
Desde novembro do ano passado, a multa para direção sob efeito de álcool é de R$ 293,47, podendo ser multiplicada chegar a até R$ 5.869,40 em caso de reincidência no período de um ano. Nos casos de recusa à realização do teste, em situações de embriaguez perceptível, o condutor pode ser levado à delegacia, onde será encaminhado à realização de testes com peritos da Polícia Civil. Se houver a detecção de níveis alcoólicos superiores a 0,34 mg/litro de ar expelido do pulmão ; quantidade mínima para a prática ser considerada crime ;, a pena pode ser de seis meses a um ano de prisão, além da aplicação de multa.