Treze pessoas foram condenadas, nesta segunda-feira (23/4), pelo juiz titular da 8; Vara Criminal de Brasília, Osvaldo Tovani, por participação no esquema de fraude com a moeda virtual Kriptacoin. A estimativa é de que o golpe tenha prejudicado cerca de 40 mil pessoas, do Distrito Federal e de outras unidades federativas, e movimentado aproximadamente R$ 250 milhões. Weverton Viana Marinho, considerado o líder da organização criminosa, foi condenado a cumprir pena de 11 anos, 5 meses e 10 dias, sendo nove deles em regime fechado, e terá de pagar 420 dias-multa.
Em 21 de setembro, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e o Ministério Público (MPDFT) deflagraram a Operação Patrick, por meio da qual desarticularam a quadrilha responsável por comercializar as moedas virtuais. Os envolvidos ostentavam uma vida de luxo nas redes sociais e transitavam pela cidade em veículos importados, com o objetivo de atrair novos clientes.
Durante as investigações, a PCDF apreendeu mais de 15 carros importados, além de dinheiro em espécie e um helicóptero. Dezesseis pessoas foram denunciadas pela 1; Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) do MPDFT. Duas das denúncias apresentadas ; contra os ex-advogados da empresa ; foram rejeitadas pelo magistrado. Uma pessoa foi absolvida e outra está foragida. Os bens apreendidos no âmbito da operação serão leiloados para ressarcimento das vítimas.
Leia abaixo sentença atribuída a cada um dos denunciados. As decisões ainda cabem recurso.
Relembre o caso
Com a promessa de oferecer lucros de até 1% ao dia, os líderes do esquema ludibriavam investidores interessados na moeda virtual e tentavam captar novos clientes para o negócio. As atividades da empresa de fachada que vendia as moedas tiveram início em janeiro de 2017. Somente no ano passado, a organização criminosa por trás da fraude chegou a conseguir R$ 5 milhões. Os consumidores eram lesados ao investirem recursos no negócio e, à medida que a pirâmide aumentava, os compradores deixavam de receber o dinheiro investido.
As investigações do caso, que culminou na Operação Patrick, ficaram a cargo da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor (Corf), liderada pelo delegado Wisllei Salomão, e do MPDFT, sob condução do promotor de Justiça Paulo Binicheski. O nome da operação policial remete à moeda, com uma reconfiguração das letras que compõem a palavra "Kripta".
A polícia ainda procura um último denunciado, o colaborador e laranja Uélio Alves de Souza. Segundo o Ministério Público, ele tem passagem pela polícia por crime de estelionato e é suspeito de ter sete números de CPF falsos utilizados para a abertura de empresas do esquema.
Sentenças
Leia abaixo sentença atribuída a cada um dos denunciados. As decisões ainda cabem recurso.
WEVERTON VIANA MARINHO
Condenado a 11 anos, 5 meses e 10 dias de pena privativa de liberdade, sendo 9 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 2 anos de detenção em regime inicial fechado, além de 420 dias-multa, por crime contra a economia popular (pirâmide financeira), ocultação de bens e organização criminosa. Weverton foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro.
WELBERT RICHARD VIANA MARINHO
Condenado a 5 anos e 6 meses de prisão, sendo 3 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos de detenção em regime fechado, além do pagamento de 380 dias-multa, pelo crime de pirâmide financeira e organização criminosa. Welbert, considerado braço-direito do irmão Welbert, também foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro.
FERNANDO EWERTON CEZAR DA SILVA
Condenado a 5 anos e 6 meses de prisão, sendo 3 anos e 6 meses de reclusão e 2 de detenção em regime fechado, além do pagamento de 380 dias-multa, pelo crime de pirâmide financeira e organização criminosa.
ALESSANDRO RICARDO DE CARVALHO BENTO
Condenado a 5 anos e 6 meses de prisão, sendo 3 anos e 6 meses de reclusão e 2 de detenção em regime fechado, além do pagamento de 380 dias-multa, pelo crime de pirâmide financeira e organização criminosa. Condenado recentemente por uso de documento falso pela 3; Vara Criminal de Brasília, Alessandro Ricardo também foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro.
WELLINGTON JUNIOR ALVES SANTANA
Condenado a 11 anos e 2 meses de prisão, sendo 9 anos e 2 meses de reclusão e 2 anos de detenção em regime fechado, além do pagamento de 416 dias-multa, pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa, ocultação de bens e falsidade ideológica.
UELIO ALVES DE SOUZA
Condenado a 7 anos e 8 meses de prisão, sendo 5 anos e 8 meses de reclusão e 2 anos de detenção em regime fechado, além do pagamento de 397 dias-multa, pelo crime de pirâmide financeira e organização criminosa. É considerado foragido da Justiça.
WENDEL ALVES SANTANA
Condenado a 11 anos de prisão, sendo 9 de reclusão e 2 anos de detenção, além do pagamento de 403 dias-multa, pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa, ocultação de bens e falsidade ideológica
HILDEGARDE NASCIMENTO DE MELO
Condenado a 5 anos de prisão, sendo 3 anos de reclusão e 2 anos de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de 370 dias-multa, pela prática dos crimes de pirâmide financeira e organização criminosa. Hildegarde teve a prisão preventiva revogada e, por ser réu primário e portador de bons antecedentes, o acusado poderá ter o regime semiaberto promovido a aberto dentro de três meses.
FRANKLIN DELANO SANTOS ROCHA
Condenado a 9 anos de prisão, sendo 7 anos de reclusão e 2 anos de detenção em regime fechado, além do pagamento de 383 dias-multa, pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa e ocultação de bens.
THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO
Condenada a 3 anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa pelo crime de organização criminosa. Thaynara foi absolvida do crime de lavagem de dinheiro e teve a pena substituída por duas penas restritivas de direitos.
URANDY JOAO DE OLIVEIRA
Condenado a 5 anos de prisão, sendo 3 anos de reclusão e 2 anos de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de 370 dias-multa, pela prática dos crimes de pirâmide financeira e organização criminosa. Urandy foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro.
SERGIO VIEIRA DE SOUZA
Condenado a 5 anos de prisão, sendo 3 anos de reclusão e 2 anos de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de 370 dias-multa, pela prática dos crimes de pirâmide financeira e organização criminosa.
PAULO HENRIQUE ALVES RODRIGUES
Condenado a 3 anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. Paulo Henrique foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro e teve a pena substituída por duas penas restritivas de direitos.
MARCOS KAZU VIANA OLIVEIRA
Absolvido por insuficiência de provas e teve a prisão preventiva revogada.
Alegação das defesas
Alguns dos advogados de defesa dos acusados falaram ao Correio a respeito da decisão:
Cleber Lopes, advogado de Fernando Ewerton
"A defesa ainda não teve acesso à íntegra da sentença. Assim que tomarmos conhecimento dela, vamos entrar com recurso. No entanto, a nosso ver, as duas condenações já revelam um equívoco. Uma organização criminosa pressupõe uma organização para a prática de crimes graves, e uma pirâmide financeira não se trata de crime grave, mas de baixo potencial ofensivo. Em princípio, seria incompatível a condenação por organização criminosa e pirâmide financeira. Vamos examinar a sentença e formar nossa opinião."
Divaldo Teophilo, advogado dos irmãos Viana Marinho
"Tomei conhecimento somente agora à noite a respeito da sentença e não cheguei a lê-la. Vou analisar. Seria inoportuno eu comentar sem ter conhecimento da sentença."
Karlos Eduardo de Souza Mares, advogado de Hildegarde Nascimento
"Vamos recorrer dessa decisão. Embora o Hildegarde tenha pego uma das menores penas, em regime semiaberto e que venha sair amanhã, vamos recorrer da decisão, nem que seja na última instância para provar a inocência dele. Ele realmente não tinha nenhuma ideia de que a Kriptacoin tinha envolvimento com algum tipo de fraude, nem que era de caráter ilícito."
Bruno Espiñeira Lemos e Victor Minervino Quintiere, advogados de Sérgio Vieira
"A defesa informa que estão pendentes questões cujo exame é fundamental para manutenção ou não da condenação imposta na sentença. Entre elas, aspectos relacionados a excludentes de ilicitude e dosimetria da pena deverão ser esclarecidos."
Bruno Espiñeira Lemos e Victor Minervino Quintiere, advogados de Sérgio Vieira
"A defesa informa que estão pendentes questões cujo exame é fundamental para manutenção ou não da condenação imposta na sentença. Entre elas, aspectos relacionados a excludentes de ilicitude e dosimetria da pena deverão ser esclarecidos."
A reportagem ainda tenta contato com os demais representantes dos réus.