A decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que obriga a redução da carga horária dos profissionais de saúde pode provocar o fechamento da Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs). Segundo a determinação, nenhum servidor da Secretaria de Saúde pode cumprir mais de oito horas de carga horária sem o descanso de 11 horas entre as jornadas de trabalho. Isso impossibilitaria a função dos docentes ; todos eles fazem parte do quadro da pasta.
A professora Maria Dilma Teodoro, diretora-executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), responsável pela coordenação da Escs, afirma que os docentes cumprem 40 horas semanais na instituição, o que inclui, além de aulas práticas, atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). ;Como são 11 horas de descanso, eles não poderão fazer a assistência e ir para a escola. Por isso, não teremos como manter os professores para as aulas. As saídas são duas: ou que a medida seja revogada ou que os horários não sejam aplicados ao corpo docente;, sugere.
Ontem à noite, estudantes da Escs se reuniram em assembleia contra a decisão do TCDF. ;Os alunos estão empenhados e se dispuseram a lutar em prol do Sistema Unificado de Saúde e da faculdade. Estamos recebendo apoio do Sindicato dos Enfermeiros e também de outros centros acadêmicos;, afirma Danila Alvarez Mateos, 24 anos, integrante do Centro Acadêmico Mourad Ibrahim Belaciano (Camib), da Escs.
A estudante do primeiro ano de medicina Sophia Molina, 18, veio de Porto Velho para cursar medicina em Brasília. ;Se a instituição fechar, terei que participar do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de novo e me mudar, o que não seria atraente financeiramente;, afirma. Milton Batista Leite Junior, 20, está no quarto do mesmo curso e diz que a suspensão das atividades na instituição implica no fim do sonho de se tornar um pediatra ou neurologista. ;Não tenho um plano ;B; se a faculdade fechar, ainda mais para mim, que passei da metade do curso. Toda a situação me deixa preocupado com o meu futuro e até o da saúde no Distrito Federal, pois a Escs é referência;, lamenta.
Conselho questiona
A assessoria do Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) informou, em nota, que a medida impossibilita o acompanhamento estudantil pelos professores da Escs nas aulas de campo ; que mantêm os alunos em escalas médicas de acordo com as especialidades do curso de medicina ;, além de inviabilizar as jornadas nas unidades de saúde, como as Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs).
De acordo com o Sindicato dos Médicos (SindMédico-DF), para que a proposta do TCDF fosse viável, seria necessário ;uma contratação maciça; de servidores, o que é limitado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. ;Há uma insuficiência crônica de servidores, que provoca sobrecarga de trabalho, cria a necessidade de horas-extras, que não são pagas com a devida regularidade e, por vezes, obrigam médicos e outros profissionais a dobrar plantões sem aviso-prévio;, informou a entidade, também por meio de nota.
A assessoria do TCDF informou que a primeira decisão que tratou do assunto é de junho de 2016 e que, portanto, ;a Secretaria de Saúde teve tempo suficiente para avaliar as alternativas de definição das escalas, a demanda por atendimento e a eventual necessidade de contratação de novos profissionais, garantindo o pleno funcionamento das unidades de saúde da rede pública do DF sem prejuízos à população;.
Em entrevista ao Correio na semana passada, o secretário-adjunto de Gestão em Saúde, André Luís Soares Paixão, expôs que a pasta analisará a melhor forma de organização para reduzir os impactos nas unidades públicas, no entanto, não descarta a possibilidade de redução e fechamento de certos atendimentos.
Novas escalas
A decisão n; 3926, de 2017, torna ilegal o turno de 18 horas contínuos nas unidades de saúde pública. Determina ainda que a pausa nas escalas sejam de 11 horas proporcionais a oito horas de jornada. Ou seja, quanto maior o tempo de trabalho, mais tempo afastado o profissional fica. A medida também determina que nenhum profissional da saúde poderá desempenhar mais de duas horas extras sem a autorização do GDF, a não ser em situações de necessidade, como o risco de comprometimento da ordem e saúde públicas.