Jornal Correio Braziliense

Cidades

Escs: estudantes protestam contra redução da carga horária de profissionais

Segundo decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), nenhum servidor da Saúde pode cumprir mais de oito horas de carga horária sem o descanso de 11 horas entre as jornadas de trabalho

A decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que obriga a redução da carga horária dos profissionais de saúde pode provocar o fechamento da Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs). Segundo a determinação, nenhum servidor da Secretaria de Saúde pode cumprir mais de oito horas de carga horária sem o descanso de 11 horas entre as jornadas de trabalho. Isso impossibilitaria a função dos docentes ; todos eles fazem parte do quadro da pasta.

A professora Maria Dilma Teodoro, diretora-executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), responsável pela coordenação da Escs, afirma que os docentes cumprem 40 horas semanais na instituição, o que inclui, além de aulas práticas, atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). ;Como são 11 horas de descanso, eles não poderão fazer a assistência e ir para a escola. Por isso, não teremos como manter os professores para as aulas. As saídas são duas: ou que a medida seja revogada ou que os horários não sejam aplicados ao corpo docente;, sugere.

Ontem à noite, estudantes da Escs se reuniram em assembleia contra a decisão do TCDF. ;Os alunos estão empenhados e se dispuseram a lutar em prol do Sistema Unificado de Saúde e da faculdade. Estamos recebendo apoio do Sindicato dos Enfermeiros e também de outros centros acadêmicos;, afirma Danila Alvarez Mateos, 24 anos, integrante do Centro Acadêmico Mourad Ibrahim Belaciano (Camib), da Escs.

A estudante do primeiro ano de medicina Sophia Molina, 18, veio de Porto Velho para cursar medicina em Brasília. ;Se a instituição fechar, terei que participar do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de novo e me mudar, o que não seria atraente financeiramente;, afirma. Milton Batista Leite Junior, 20, está no quarto do mesmo curso e diz que a suspensão das atividades na instituição implica no fim do sonho de se tornar um pediatra ou neurologista. ;Não tenho um plano ;B; se a faculdade fechar, ainda mais para mim, que passei da metade do curso. Toda a situação me deixa preocupado com o meu futuro e até o da saúde no Distrito Federal, pois a Escs é referência;, lamenta.

Conselho questiona

A assessoria do Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) informou, em nota, que a medida impossibilita o acompanhamento estudantil pelos professores da Escs nas aulas de campo ; que mantêm os alunos em escalas médicas de acordo com as especialidades do curso de medicina ;, além de inviabilizar as jornadas nas unidades de saúde, como as Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs).

De acordo com o Sindicato dos Médicos (SindMédico-DF), para que a proposta do TCDF fosse viável, seria necessário ;uma contratação maciça; de servidores, o que é limitado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. ;Há uma insuficiência crônica de servidores, que provoca sobrecarga de trabalho, cria a necessidade de horas-extras, que não são pagas com a devida regularidade e, por vezes, obrigam médicos e outros profissionais a dobrar plantões sem aviso-prévio;, informou a entidade, também por meio de nota.

A assessoria do TCDF informou que a primeira decisão que tratou do assunto é de junho de 2016 e que, portanto, ;a Secretaria de Saúde teve tempo suficiente para avaliar as alternativas de definição das escalas, a demanda por atendimento e a eventual necessidade de contratação de novos profissionais, garantindo o pleno funcionamento das unidades de saúde da rede pública do DF sem prejuízos à população;.

Em entrevista ao Correio na semana passada, o secretário-adjunto de Gestão em Saúde, André Luís Soares Paixão, expôs que a pasta analisará a melhor forma de organização para reduzir os impactos nas unidades públicas, no entanto, não descarta a possibilidade de redução e fechamento de certos atendimentos.

Novas escalas


A decisão n; 3926, de 2017, torna ilegal o turno de 18 horas contínuos nas unidades de saúde pública. Determina ainda que a pausa nas escalas sejam de 11 horas proporcionais a oito horas de jornada. Ou seja, quanto maior o tempo de trabalho, mais tempo afastado o profissional fica. A medida também determina que nenhum profissional da saúde poderá desempenhar mais de duas horas extras sem a autorização do GDF, a não ser em situações de necessidade, como o risco de comprometimento da ordem e saúde públicas.