O secretário de Saúde do Distrito Federal, Humberto Fonseca, comemorou, nesta segunda-feira (16/4), decisão do Tribunal Superior do Trabalho que autoriza a realização de contratações pelo Instituto Hospital de Base (IHB).
"Sempre me dizem que justiça não se agradece. Mas esta cidade tem que agradecer ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Brito Pereira, que acaba de conceder a suspensão de segurança contra as absurdas decisões que impediam que o IHB contratasse novos trabalhadores! Vamos abrir leitos, aumentar as consultas, atender mais", escreveu Fonseca no Facebook.
"Por ser o IHBDF um serviço social autônomo e, portanto, pessoa jurídica de direito privado, não está sujeito à realização de concurso público para admissão de empregados, de forma que a existência de processos seletivos simplificados destina-se somente a assegurar adequada organização, sem nepotismos e indicações políticas", frisa a decisão.
Entenda o caso
Em 4 de abril, a Justiça do Trabalho do Distrito Federal (TRT 10) havia determinado a proibição de qualquer contratação pelo Instituto. A decisão suspendeu também o segundo processo seletivo que a unidade estava fazendo para contratar 66 profissionais.
A decisão atendeu determinação do Ministério Público do Trabalho que informou que a situação era "drástica", onde sequer foi localizado um edital, nem a notícia da contratação de organizadora do certame. Isso teria, segundo o Ministério, afetado os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. O documento informou ainda que a divulgação mínima não atendeu a diretriz da publicidade e favoreceu quem tinha a informação por sorte, melhores contatos ou acesso privilegiado em prejuízo dos valores da impessoalidade e da moralidade.
Na ocasião, o diretor-presidente do IHB, Ismael Alexandrino, ressaltou que a determinação tinha ;equívocos conceituais;. Ele disse que se as contratações ficassem proibidas, vários leitos, incluindo os de UTI , seriam fechados por falta de mão de obra.
Em 20 de março, o TRT 10 também já havia suspendido, de forma liminar, o primeiro processo seletivo de 2018 do Instituto, que ofereceu 708 vagas e foi lançado em janeiro. Entre os motivos, foi citado que o edital condicionou a contratação de candidatos a requisitos discriminatórios e a remuneração proposta no certame indicava redução salarial típica de precarização. Além disso, a decisão apontou que foi concedido um prazo de inscrição inferior aos candidatos portadores de deficiência, destacando tratamento discriminatório.