A partir de agora, a fiscalização dos serviços de transporte oferecidos por aplicativos como Uber, Cabify e 99POP fica sob responsabilidade das prefeituras e do governo do Distrito Federal. A Lei n; 13.640, que regulamenta a atividade, foi publicada na edição desta terça-feira (27/3) do Diário Oficial da União e já está em vigor.
Sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer, a lei determina que, para que alguém seja autorizado a atuar como motorista desses aplicativos, deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que informe que exerce atividade remunerada. O motorista também deve estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social.
Outros pré-requisitos para obter a permissão são manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Os motoristas que descumprirem essas regras responderão por transporte ilegal de passageiros ; infração punida com multa, apreensão e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n; 9.503/1997).