Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do Distrito Federal não podem analisar os procedimentos para a obtenção do Habite-se e alvará de construção. A Justiça julgou a lei que trata sobre essa delegação, n; 5.815/17, como improcedente.
A decisão ocorreu em sessão especial no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), na última terça-feira (13/3). Responsável pelo caso, a vice-procuradora-geral Selma Sauerbronn alegou que cabe aos dois conselhos exercer apenas atividades relacionadas à fiscalização do exercício profissional.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) em agosto do ano passado.