Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 12/03/2018 21:29
A 2; Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, na noite desta segunda-feira (12/3), que 80% dos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) devem trabalhar durante a greve - anunciada pelo sindicato da categoria na semana passada e com início marcado para esta terça-feira (13/3). A decisão atende à ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, solicitando que a Justiça considerasse a greve abusiva.
Atendendo à ação, a Justiça garantiu que trabalhador que não aderiu à greve ou o cidadão que busque atendimento não sejam impedidos pelo sindicato de entrar nos postos do Detran, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. A Corte ainda vai decidir se considera a greve abusiva e ilegal.
Pedido do governo
O documento da Procuradoria-Geral pedia a ilegalidade da greve e argumentava que, como os serviços de trânsito são considerados como de segurança pública, há descumprimento tanto da Lei Orgânica do DF quanto de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera que "o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública;.
Outro ponto em que a procuradoria embasou a tese é de que o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-DF) não obedeceu a procedimentos exigidos pela Lei Geral das Greves, já que o quórum mínimo para deliberar sobre a paralisação não foi atendido.
O pedido ressaltava os prejuízos com a segurança pública ao citar que "veículos não inspecionados poderão circular pelas ruas, podendo causar acidentes; bem como motoristas imprudentes, ou mesmo alcoolizados, colocarão em risco a vida de milhares de pessoas;.
O Correio tentou contato com o Sindetran para saber se a categoria vai acatar a decisão judicial, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria.