Ganharam, mas não levaram! Aprovada pela Câmara Legislativa em dezembro do ano passado, a emenda 107 à Lei Orgânica do Distrito Federal reduziu de 65 para 60 anos a idade mínima para ter direito à gratuidade no transporte coletivo urbano. Publicada em 18 de janeiro último, a norma foi comemorada pelos idosos. A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) que, inicialmente, havia liberado a concessão, voltou atrás esta semana. As empresas de ônibus não acataram a determinação. O impasse pode ser resolvido em reunião amanhã com representantes do Ministério Público (MPDFT), da Câmara Legislativa (CLDF), da Secretaria de Mobilidade (Semob) e do Transporte Urbano (DFTrans).
De autoria do deputado Joe Valle, presidente da CLDF, a emenda levou cinco anos para passar. Deveria ter força para vigorar imediatamente, já que não pode ser vetada pelo Buriti. Graças à alteração proposta pelo deputado petista Ricardo Vale, porém, ficou à deriva. Preocupado com os efeitos financeiros da medida, o gabinete do governador Rodrigo Rollemberg encaminhou pedido de ação direta de constitucionalidade para o assunto. A Procuradoria-Geral do DF informou que a questão está sob análise. Mas, ao que parece, nem seria necessário o esforço do Buriti. ;Não tem aplicabilidade;, informou a Secretaria de Mobilidade. ;Há necessidade de edição de lei que regulamente a extensão do benefício;, continua a nota da secretaria. A área jurídica e a presidência da CLDF confirmam que a emenda precisará ser regulamentada. É com base nisso que o Metrô-DF voltou atrás e parou de estender a gratuidade aos idosos com menos de 65 anos. Ricardo Vale justificou que apresentou a emenda pelo fato de que o plenário aprovaria o texto de Joe Valle sem haver previsão no orçamento para isso. ;O projeto revela flagrante inadequação legislativa, representada pela omissão na indicação das fontes de custeio da medida;, argumentou.
Subsídios
;Cabe esclarecer que essa medida acarretará aumento no
subsídio de R$ 32 milhões por ano;, destacou a Secretaria de Mobilidade. O presidente da CLDF, Joe Valle, questiona e defende que o prejuízo para as empresas de transporte será irrisório. Em linha contrária, o ex-secretário de Transportes do DF e coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT), Nazareno Affonso, diz que as empresas perderão muito com a medida. A concessão romperia ;o equilíbrio econômico; contratual. Ele argumenta que as empresas enfrentam prejuízos diversos, incluindo aumento do combustível. Para o advogado Rafael Calabria, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a medida é um avanço.
;O assunto está de acordo com a lei, já que o Estatuto do Idoso estabelece a gratuidade a partir dos 65 anos e define que o benefício pode ser reduzido para 60 anos, de acordo com a vontade da administração local;, explicou. Perito em mobilidade urbana, Calabria confirma a necessidade de lei específica. Se nenhum distrital ou o Buriti propuser a regulamentação, o advogado sugere que qualquer cidadão brasiliense entre na Justiça, com um mandado de injunção. ;O Ministério Público ou a Defensoria Pública poderiam fazer esse pedido, mas qualquer pessoa residente no DF pode fazê-lo.;