O desabamento de uma laje sobre a garagem de um prédio no Bloco C da 210 Norte acendeu o alerta em relação ao estado das edificações de Brasília. Não há lei federal ou distrital que obrigue prédios públicos e particulares a realizar inspeções regularmente, medida que, segundo especialistas, poderia ter evitado o acidente de domingo. Os prédios da capital, que começaram a ser construídos há seis décadas, envelheceram. Sem vistorias recorrentes, apresentam riscos aos moradores.
Nos últimos 40 anos, ao menos outros três prédios da Asa Norte apresentaram problemas estruturais graves. Ninguém se feriu, assim como no acidente na 210 Norte, em que 23 carros e duas motos ficaram totalmente destruídos. O prejuízo supera os R$ 2 milhões, contabilizando só os automóveis atingidos. Entre eles há veículos de luxo, como um Audi, uma Mercedes Benz, um Jeep e um Jaguar (este, avaliado em R$ 300 mil).
No Plano Piloto moram 220 mil pessoas, sendo que 82,66% das moradias são em edifícios ; há 68.934 apartamentos, sendo 39.026 apenas na Asa Norte ;, segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) da Companhia de Planejamento (Codeplan).
A presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/DF), Fátima Có, acredita que, por Brasília ser uma cidade nova, não houve um debate forte para a regulamentação de uma lei que torne obrigatória a vistoria predial. Cabe aos órgãos fiscalizadores do DF fazer esse tipo de verificação para liberar o alvará de construção, concessão e renovação do habite-se, fornecido pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).
Por isso, síndicos e moradores devem ficar atentos à condições dos prédios onde moram. Saiba como agir:
Como identificar e que providência tomar em caso de problemas na estrutura de casas e prédios:
Sintomas
; O primeiro sintoma é o aparecimento de manchas amarronzadas em paredes e pilares. Esses pontos podem ser borrões de ferrugem, causados pela água que está passando por dentro da estrutura. Com o tempo, o líquido vai corroendo o ferro da viga e tornando a estrutura mais frágil.
O que fazer
; Durante uma construção, deve ser observado a vida útil dos produtos utilizados. Se um piso é feito para durar 10 anos, no nono ano deve ser feito uma vistoria para trocá-lo. Além disso, ao se identificar manchas de ferrugem e rachaduras em estruturas, é indicado procurar um arquiteto ou engenheiro civil, que poderão ler com mais clareza os sinais e detectar se eles são preocupantes ou não.
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Debate federal
Nacionalmente, o presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Joel Krüger, afirma que averiguação das edificações elaboradas por profissional habilitado mostrariam as condições técnicas e de uso e manutenção do espaço. ;Por isso o Conselho tem buscado junto ao Congresso Nacional uma legislação nacional que venha ao encontro dessa necessidade;, afirma.
A norma que regula a manutenção das edificações a nível nacional é a ABNT NBR 5674, mas ela não tem poder de lei. Desde 2014, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 31/2014, que garante a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenções periódicas em edificações.
O projeto estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial e institui a obrigatoriedade de inspeções técnicas visuais e periódicas em edificações públicas ou privadas, residenciais e comerciais. A fiscalização das edificações ficaria a cargo do Corpo de Bombeiros e dos demais órgãos públicos responsáveis pelo serviço de fiscalização de obras. No caso da identificação de algum problema técnico, o gestor da edificação teria até 90 dias para iniciar os reparos.
Segundo o PL, a inspeção-geral da edificação teria prazo de validade de cinco anos, já a avaliação das condições do projeto de segurança contra incêndio e a vistoria no sistema de elevadores deveriam ser feitas a cada 12 meses. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e desde 2014 está com a tramitação parada no Senado, aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça.
Leis estaduais
No Rio de Janeiro e no Espírito Santo, leis estaduais preconizam uma autovistoria da edificação predial após cinco anos da conclusão da obra, além de estabelecer outras obrigatoriedades. Depois disso, a periodicidade de novas averiguações deve ser estabelecida em função de características específicas, fato que normalmente ocorre entre cinco e dez anos, a depender dos fatores técnicos e de uso envolvidos.