A neta gostaria que o benefício fosse extendido até que ela concluísse sua graduação no ensino superior ou quando completasse 24 anos. Atualmente no segundo semestre de psicologia, ela informou que o dinheiro seria usado para pagar o curso e arcar com despesas próprias. Contudo, o magistrado ressaltou que, de acordo com a Lei Complementar 769/08, que dispõe do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, a pensão só poderia ser mantida se o beneficiário apresentasse algum tipo de inavidez, o que não é o caso da jovem.
A decisão foi estabelecida de forma unânime pela 2; Turma Cível do TJDFT.
Com informações do TJDFT.