[SAIBAMAIS] Na época, a decisão da medida liminar fundamentou-se ao fato de que a continuidade do pagamento implicava em dano ao patrimônio público e, por isso, até a decisão da 6; Turma seria necessário suspender os depósitos. O desembagador Carlos Rodrigues, que é relator do caso, questionou sobre a legalidade de estender o pagamento que é garantido ao Poder Judiciário para membros do Tribunal de Contas do DF e do Ministério Público de Contas (MPC-DF).
No entanto com dois votos a favor e um contra, sendo este o do relator, o auxílio-moradia de quase R$ 4,4 mil voltará a ser pago aos conselheiros e procuradores do TCDF e do MPC-DF. A decisão não tratou sobre o pagamento de retroativos.
Polêmica
Na época, mesmo pedindo a devolução dos valores, a presidente do TCDF defendeu a legalidade da concessão do benefício. "A administração pública pode revogar um ato ainda que seja válido e disponha sobre direito previsto em lei", alegou. "O ato de autorização do pagamento da segunda e derradeira parcela dos atrasados do auxílio-moradia não padece de ilegalidade ou vício formal, pois deu cumprimento a decisão plenária que deferiu requerimento formulado pelo Ministério Público de Contas, que versava sobre a possibilidade de pagamento de retroativo do auxílio-moradia, a qual foi antecedida de análise e parecer convergente da Consultoria Jurídica da Presidência", argumentou Anilcéia.