A pensão será válida até quando a vítima completasse 65 anos, ou até o óbito da mãe. Segundo informações do TJDFT, a família alegou que a detenta de 26 anos, que estava na Colmeia, sofria de problemas psiquiatricos. Segundo consta no processo, a mulher morreu de asfixia após ela mesma ter ateado fogo em uma das celas. A defesa da vítima alegou que o estado teria sido negligente ao apenas mudar a jovem de cela, sem prestar atendimento especializado para o caso.
Governo e família recorreram da decisão da Vara de Fazenda Pública. Na nova decisão, a 7; Turma Cívil do TJDFT considerou que o valor de R$ 20 mil não reparava a mãe a perda de uma filha. No recurso, os desembargadores explicaram que, de acordo com a Teoria do Risco Administrativo, o Estado responde pelos danos causados por seus agentes, prescindindo-se qualquer discussão acerca de culpa.
Responsabilidade
Governo e família recorreram da decisão da Vara de Fazenda Pública. Na nova decisão, a 7; Turma Cívil do TJDFT considerou que o valor de R$ 20 mil não reparava a mãe a perda de uma filha. No recurso, os desembargadores explicaram que, de acordo com a Teoria do Risco Administrativo, o Estado responde pelos danos causados por seus agentes, prescindindo-se qualquer discussão acerca de culpa.