[SAIBAMAIS]O descumprimento da ordem judicial pode resultar em uma multa de R$ 50 milhões para o responsável. Além dessa penalidade, o magistrado determinou que o uso de animais nesse tipo de evento fique limitado à comercialização e exposição, sendo necessários cuidados veterinários e ambiente adequado. O governo do DF também deve proibir a realização de provas e garantir o respeito à decisão judicial.
A sentença foi proferida na Ação Civil Pública apresentada pela BSB Animal Proteção e Adoção contra o Distrito Federal e a Parque Vaquejada Maria Luiza. Ainda cabe recurso à decisão.
Justificativa
A determinação do magistrado se fundamentou no artigo 225 da Constituição Federal, que proíbe a submissão de animais à crueldade. Com base em um parecer técnico, o juiz explicou que os maus-tratos acontecem não só antes e depois dos eventos, mas também durante os treinamentos. Segundo ele, os problemas são causados, principalmente, pela sujeição dos animais a situações de estresse e pela provocação de lesões físicas.
"São inúmeras as manifestações de veterinários, juristas e técnicos no que concerne aos maus-tratos a animais em provas de vaquejada e similares. (...) Durante a prova, a derrubada do animal se dá por meio de uma torção no rabo, o que ocasiona lesões traumáticas na medula espinhal e muitas vezes resulta no desmembramento da cauda. Já a laçada exige que o boi saia em disparada, motivo pelo qual se procede a prévio molestamento por meio de choques elétricos e estocadas, levando o animal a extremo estado de agitação e estresse", afirmou o juiz.
O magistrado acrescentou que o uso de animais em práticas que causam dor e terror é "francamente antiético" e inconstitucional. "Dado que, salvo os pervertidos denominados ;masoquistas;, nenhum ser senciente aprecia a dor e o pavor; logo, a conduta de se lançar animais ao sofrimento, para o puro divertimento e esporte de alguns (...) não poderia jamais ser reputada como eticamente defensável;, disse.
O juiz ainda abordou a questão da herança da prática e justificou que, hoje, a atividade não condiz com a "evolução ética e jurídica" da sociedade. "Algumas tradições podem ter sido aceitas ou celebradas em algum momento histórico, mas tornaram-se inadmissíveis em outro, conforme evolução da consciência ética da sociedade."
A Associação Nacional de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) se manifestou de forma crítica à decisão. "Lamentamos que preconceitos e desinformação sobre a cultura do campo sejam propagados em decisão judicial. O STF nunca proibiu a prática da vaquejada, como já foi esclarecido pela 1; turma ao julgar a reclamação 25.869, do Piauí, e como já disse o ministro Marco Aurélio, relator do caso que, em 2016, considerou inconstitucional uma lei do Ceará que não estabelecia penas para os maus tratos", afirmou, por meio de sua assessoria, o presidente da entidade, Edilson Siqueira Varejão Júnior.
"O esporte representa uma garantia de bem-estar animal. O circuito de competições exige padrões rigorosos de tratamento e cuidado. O carinho com os animais é uma característica do ambiente esportivo. Por isso, a ABQM atua no Executivo, no STF e no Congresso em defesa dos esportes equestres e da aprovação da lei que estabelece punições para quem não respeita os animais. O texto, já aprovado pelo Senado, depende agora de votação na Câmara", concluiu.
Tramitação
Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada no estado. Em novembro do mesmo ano, a Lei Federal n; 13.364/2016 permitiu que o rodeio, a vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais fossem consideradas patrimônio imaterial e manifestações da cultura nacional.
Já no Distrito Federal, essa ação tramitava na Vara do Meio Ambiente desde 2015 e foi apresentada com pedido liminar para a suspensão de uma vaquejada que aconteceria em Planaltina. O evento foi cancelado, e o tema voltou a ser analisado pelo TJDFT em 2017.
O Conselho Especial do TJDFT julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo Ministério Público (MPDFT) contra a Lei Distrital n; 5.579/2015, que reconheceu a vaquejada como modalidade esportiva no DF.
O colegiado do tribunal decidiu que a prática não configura maus-tratos contra animais e tem natureza recreativa e cultural. Sobre essa decisão, proferida em segunda instância, o juiz da Vara do Meio Ambiente disse que não há quebra de "reverência e acatamento", mas sim respeito à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada em 2016.
"A presente demanda não visa proibir pura e simplesmente a vaquejada, mas apenas a condenação em obrigação de não fazer, ;determinando a proibição de utilização de animais no referido evento;", concluiu o magistrado.
*Estagiária sob supervisão de Ana Letícia Leão.
*Estagiária sob supervisão de Ana Letícia Leão.